Rondônia, 19 de agosto de 2026
Eleições

Justiça dá 3 dias para Jair Montes Jr. explicar uso do nome do pai na urna

A Justiça Eleitoral deu prazo de três dias para Jair de Figueiredo Monte Junior comprovar que é conhecido como "Jair Montes" ou apresentar outro nome para aparecer na urna na disputa por uma vaga de deputado federal. A determinação da juíza Letícia Botelho, relatora do pedido de registro de candidatura, foi feita após parecer do procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, que apontou risco de o eleitor confundir o candidato com o pai, o ex-deputado estadual Jair Montes.

No despacho de terça-feira (18), a relatora determinou que Jair Monte Junior se manifeste sobre o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), comprovando ser conhecido pelo nome indicado ou informando uma nova opção que permita sua identificação inequívoca. Encerrado o prazo, o processo deverá voltar à PRE para nova manifestação.
Jair Monte Junior pediu registro para concorrer a deputado federal pelo Avante, número 7070, e escolheu "Jair Montes" como nome de urna. Caberlon questionou a denominação porque ela é a mesma pela qual o pai ficou conhecido na política de Rondônia. O ex-deputado também utilizou "Jair Montes" em eleições anteriores, inclusive na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa em 2022.

Para o procurador regional eleitoral, a utilização pelo filho do mesmo nome eleitoral do pai, sem qualquer elemento que permita diferenciá-los, pode provocar dúvida sobre quem efetivamente disputa a eleição. O parecer afirma que parte do eleitorado pode ter a percepção equivocada de que o candidato em 2026 é Jair Montes, o pai e ex-parlamentar.
Caberlon destacou ainda que o próprio candidato utiliza "Jr." em sua identificação pública e nas redes sociais para se distinguir do pai. O parecer reproduz uma imagem do perfil no Instagram identificado como "jairmontesjr" e considera que retirar essa referência especificamente do nome de urna elimina um elemento diferenciador já adotado pelo próprio candidato.

Na avaliação da PRE, a supressão do "Jr." faz com que a identificação eleitoral do filho coincida integralmente com a denominação historicamente usada pelo pai. A Procuradoria ressalta que não questiona o direito de Jair Monte Junior utilizar o próprio nome nem o vínculo familiar, mas entende que a forma escolhida para apresentação aos eleitores não pode provocar dúvida sobre a identidade de quem está concorrendo.

O parecer também registra que Jair Montes, pai do candidato, está impedido de disputar as eleições de 2026.

Como precedente, Caberlon citou julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, de 23 de julho deste ano, envolvendo pai e filho e uma controvérsia sobre identificação eleitoral. A PRE aproveitou do julgamento o entendimento de que, diante de nomes familiares semelhantes, deve existir transparência suficiente para que o eleitor consiga distinguir quem efetivamente concorre.

Ao concluir o parecer, o procurador regional eleitoral classificou a utilização de "Jair Montes", sem um elemento capaz de distinguir filho e pai, como situação apta a confundir o eleitorado e afirmou haver "flagrante fraude à lisura do processo eleitoral". Caberlon pediu que o TRE-RO não homologue o nome escolhido e determine ao candidato a indicação de outra denominação que permita sua individualização.

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