Justiça Eleitoral estabelece prazo para remoção de propagandas
O prazo para a remoção de propagandas eleitorais instaladas nos municípios de Jaru, Theobroma e Governador Jorge Teixeira, vence no próximo dia 26 de novembro. O limite de 30 dias após a eleição, para que seja retirado o material, foi comunicado pela Justiça Eleitoral da 10ª e 27ª Zona de Jaru, que em edital publicado no dia 27, informou partidos, coligações e candidatos o que dispõe o art. 88 da Resolução TSE nº 23.404.Caso haja o descumprimento da determinação sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável.
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