Justiça Eleitoral estabelece prazo para remoção de propagandas
O prazo para a remoção de propagandas eleitorais instaladas nos municípios de Jaru, Theobroma e Governador Jorge Teixeira, vence no próximo dia 26 de novembro. O limite de 30 dias após a eleição, para que seja retirado o material, foi comunicado pela Justiça Eleitoral da 10ª e 27ª Zona de Jaru, que em edital publicado no dia 27, informou partidos, coligações e candidatos o que dispõe o art. 88 da Resolução TSE nº 23.404.Caso haja o descumprimento da determinação sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável.
Veja Também
Eleitores que não votaram no 2º turno têm até esta terça para justificar
Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro
Justificativa de ausência ao 2º turno das eleições pode ser feita até 7 de janeiro
MPRO garante condenação por propaganda eleitoral antecipada em Parecis