Justiça eleitoral manda Euma Tourinho cessar ataques contra Mariana Carvalho em todos os meios de comunicação
Por determinação da Justiça Eleitoral, a candidata do MDB à Prefeitura de Porto Velho, Euma Tourinho deve cessar ataques desferidos nos últimos dias contra a Mariana Carvalho, que concorre pelo União Brasil ao mesmo cargo. As postagens dizem respeito a suposta intimidação de servidores públicos e outra envolvendo uma aeronave. Nas duas não qualquer comprovação das alegações, pontuou o juizado da 21ª zona eleitoral ao determinar retiradas das postagens de redes sociais.
Mais há outra irregularidade, desta vez, proibidas por Lei, que foram impulsionamentos pagos referentes a notícias negativas. “No caso em tela, a probabilidade do direito encontra-se devidamente demonstrada pelas provas, as quais evidenciam a prática de impulsionamento de conteúdo negativo contra a candidata, ora representante. É o que revelam as transcrições abaixo, cujo conteúdo induz o eleitorado a um estado mental depreciativo com relação à candidata”, afirmou o juízo.
O outro caso também há a citação da ilegalidade. “Em uma análise compatível com a fase processual em que se encontra o feito, tenho que a probabilidade do direito alegado pela Coligação representante se consubstancia nas diversas postagens feitas em aplicativos de mensagens onde se insinua que a candidata Mariana Carvalho é proprietária de uma aeronave cujo operador é dono da empresa que está construindo a rodoviária de Porto Velho, tudo em benefício da sua candidatura. Consta também nos autos a comprovação do impulsionamento da propaganda eleitoral negativa feita pela representada, além das diversas postagens realizadas com o respectivo número de visualizações”, afirma a decisão.
“Com efeito, tais publicações possuem conteúdo difamatório à pessoa da candidata e não apresenta relevância político-eleitoral já que possuem um único propósito de vincular a candidata Mariana Carvalho a um suposto desvio de verbas oriundas de emendas parlamentares. No mais, as informações foram postadas em redes sociais sem qualquer comprovação, ainda que indiciária do que fora alegado, tudo sem observar o disposto no artigo 9º da Resolução TSE nº 23.610 /2019”.
O juízo determinou ainda que Euma Tourinho cesse publicações idênticas em qualquer meio de comunicação sob pena de multa de R$ 10 mil.
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