Rondônia, 27 de dezembro de 2024
Eleições

Justiça Eleitoral nega 256 registros de candidatura em todo o Estado; 15 com base na Lei da Ficha Limpa

O prazo limite estabelecido pelo calendário eleitoral para julgamento dos registros de candidatura encerrou no dia 05/08 (domingo) e nos 5.568 municípios brasileiros, apenas 5% dos processos aguardam julgamento.



Segundo informações obtidas junto aos Cartórios Eleitorais em oito municípios a nova Lei foi utilizada e ao total foram 15 candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa; Porto Velho (1), Colorado do Oeste (1), Cabixi (1), Rolim de Moura (2), Vilhena (4), Ji Paraná (3) e Primavera do Oeste (3).

Dos 5.135 registros protocolados em todo o Estado 256 foram desaprovados, pelos juízes eleitorais, destes alguns já recorreram ao TRE. A Lei Complementar 135 (Ficha Limpa) foi efetivamente aplicada pelos magistrados.

Segundo informações obtidas junto aos Cartórios Eleitorais em oito municípios a nova Lei foi utilizada e ao total foram 15 candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa; Porto Velho (1), Colorado do Oeste (1), Cabixi (1), Rolim de Moura (2), Vilhena (4), Ji Paraná (3) e Primavera do Oeste (3).

Em Porto Velho, Rosália Oliveira Costa (negona), candidata a vereadora teve sua candidatura indeferida com base na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa). A instituição Kanindé, dirigida por Rosália, firmou convênio com o Ministério da Cultura para realização de festival de música, dança e grafites no valor de R$ 69.999,28. A candidata foi condenada pelo TCU por improbidade administrativa em razão da não apresentação de contas final, na condição de diretora, da instituição. A prestação de contas de verbas oriundas do erário é rotina da Administração Pública e deriva dos princípios contidos na Constituição Federal.

Em Colorado e em Cabixi, por exemplo, o MPE pediu a impugnação de duas candidaturas, e nos dois casos a magistrada da 8ª ZE Márcia Regina Gomes Serafim concordou com o pedido do órgão ministerial. Um caso trata da suspensão de direitos políticos decorrente da prática de ato improbidade administrativa e o outro se baseou em condenação por crime ambiental.

A contar da publicação das decisões passa a correr o prazo de 3 dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, conforme determina o § 1º do art. 52 da Resolução TSE n. 23.373/2011.

A partir de agora o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia irá analisar os eventuais recursos oriundos dos Cartórios e até o momento os juízes da Corte já julgaram 11 recursos, todos do interior. O sistema de acompanhamento de processos do TRE aponta que até a noite do dia 06/08 o Tribunal já havia autuado 66 recursos de registro de candidatura.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Justificativa de ausência ao 2º turno das eleições pode ser feita até 7 de janeiro

MPRO garante condenação por propaganda eleitoral antecipada em Parecis

Pesquisa divulgada em ano de eleição deve ser registrada na Justiça Eleitoral, reafirma TSE

Juiz julga improcedente ação contra deputados Lebrão, Lebrinha e candidato a prefeito em São Francisco do Guaporé