Justiça Eleitoral nega 256 registros de candidatura em todo o Estado; 15 com base na Lei da Ficha Limpa
O prazo limite estabelecido pelo calendário eleitoral para julgamento dos registros de candidatura encerrou no dia 05/08 (domingo) e nos 5.568 municípios brasileiros, apenas 5% dos processos aguardam julgamento.
Segundo informações obtidas junto aos Cartórios Eleitorais em oito municípios a nova Lei foi utilizada e ao total foram 15 candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa; Porto Velho (1), Colorado do Oeste (1), Cabixi (1), Rolim de Moura (2), Vilhena (4), Ji Paraná (3) e Primavera do Oeste (3).
Dos 5.135 registros protocolados em todo o Estado 256 foram desaprovados, pelos juízes eleitorais, destes alguns já recorreram ao TRE. A Lei Complementar 135 (Ficha Limpa) foi efetivamente aplicada pelos magistrados.
Segundo informações obtidas junto aos Cartórios Eleitorais em oito municípios a nova Lei foi utilizada e ao total foram 15 candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa; Porto Velho (1), Colorado do Oeste (1), Cabixi (1), Rolim de Moura (2), Vilhena (4), Ji Paraná (3) e Primavera do Oeste (3).
Em Porto Velho, Rosália Oliveira Costa (negona), candidata a vereadora teve sua candidatura indeferida com base na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa). A instituição Kanindé, dirigida por Rosália, firmou convênio com o Ministério da Cultura para realização de festival de música, dança e grafites no valor de R$ 69.999,28. A candidata foi condenada pelo TCU por improbidade administrativa em razão da não apresentação de contas final, na condição de diretora, da instituição. A prestação de contas de verbas oriundas do erário é rotina da Administração Pública e deriva dos princípios contidos na Constituição Federal.
Em Colorado e em Cabixi, por exemplo, o MPE pediu a impugnação de duas candidaturas, e nos dois casos a magistrada da 8ª ZE Márcia Regina Gomes Serafim concordou com o pedido do órgão ministerial. Um caso trata da suspensão de direitos políticos decorrente da prática de ato improbidade administrativa e o outro se baseou em condenação por crime ambiental.
A contar da publicação das decisões passa a correr o prazo de 3 dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, conforme determina o § 1º do art. 52 da Resolução TSE n. 23.373/2011.
A partir de agora o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia irá analisar os eventuais recursos oriundos dos Cartórios e até o momento os juízes da Corte já julgaram 11 recursos, todos do interior. O sistema de acompanhamento de processos do TRE aponta que até a noite do dia 06/08 o Tribunal já havia autuado 66 recursos de registro de candidatura.
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