Rondônia, 09 de maio de 2024
Eleições

JUSTIÇA ELEITORAL NEGA PEDIDOS DE CONFÚCIO MOURA E MANTÉM LIBERDADE DE IMPRENSA EM RONDÔNIA

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia manteve a publicação de matérias do RONDONIAGORA que tratem sobre a candidatura de Confúcio Moura (PMDB) ao Governo. Ele decidiu recorrer a Justiça para impedir que o jornal veiculasse material jornalístico, a grande maioria sobre suas próprias declarações, como as feitas após debate na RedeTV, quando defendeu os ex-governadores Valdir Raupp e José Bianco. São “coisas que a população já esqueceu de longas datas”, afirmou. Outra tentativa de censura ocorreu com uma matéria em que o RONDONIAGORA avaliava os grupos que tentam chegar ao Poder maior do Estado. Ele também não gostou de veiculações a respeito de seu próprio livro, “Caleidoscópio”, lançado neste ano, em que apresenta sua versão a assuntos do cotidiano em uma linguagem popular.



Ao analisar os pedidos na tarde do sábado, o juiz auxiliar do TRE, Dalmo Antônio de Castro Bezerra inicialmente explica que como refere-se a uma representação ainda sem julgamento do mérito, os autos deveriam ser enviados ao juiz da causa. Mas mesmo assim avança na análise do pedido de liminar. “De igual forma, apenas para efeito liminar em juízo de cognição sumária, analisando os documentos apresentados das notícias trazidas, não vejo menção que possa efetivamente determinar a retirada das notícias veiculadas, não havendo menção expressa de nenhuma propriedade do representante nas notícias "Momento Confúcio Moura", "Coisas que a população já esqueceu de longas datas" . Mesmo na reportagem "A mentira e o atraso vão vencer" não vejo expressão que ultrapasse os limites jornalísticos.”
Justiça não vê excessos

Ao analisar os pedidos na tarde do sábado, o juiz auxiliar do TRE, Dalmo Antônio de Castro Bezerra inicialmente explica que como refere-se a uma representação ainda sem julgamento do mérito, os autos deveriam ser enviados ao juiz da causa. Mas mesmo assim avança na análise do pedido de liminar. “De igual forma, apenas para efeito liminar em juízo de cognição sumária, analisando os documentos apresentados das notícias trazidas, não vejo menção que possa efetivamente determinar a retirada das notícias veiculadas, não havendo menção expressa de nenhuma propriedade do representante nas notícias "Momento Confúcio Moura", "Coisas que a população já esqueceu de longas datas" . Mesmo na reportagem "A mentira e o atraso vão vencer" não vejo expressão que ultrapasse os limites jornalísticos.”

As matérias

Considerando o importante momento eleitoral, o jornal fez veicular matérias para o eleitor conhecer melhor seus candidatos e fez avaliações sobre os grupos políticos que tentam o poder. São assuntos de conhecimento público, por isso o RONDONIAGORA não entende o motivo do peemedebista buscar a Justiça para censurá-lo. Na defesa que apresentou ao TRE sobre as declarações de bens apresentadas por Confúcio Moura, o jornal apresentou as provas e já defendia naquele momento que a verdade deveria ser mostrada, constituindo-se essencialmente em pleno direito constitucional da liberdade de expressão, direito que não pertence ao jornal, mas a quem o acessa. E citou firme jurisprudência do TSE a respeito. “É precisamente em período eleitoral que a sociedade civil e a verdade dos fatos mais necessitam da liberdade de imprensa e dos respectivos profissionais. Quadra histórica em que a tentação da subida aos postos de comando do Estado menos resiste ao viés da abusividade do poder político e econômico. Da renitente e porca idéia de que os fins justificam os meios”, diz a REPRESENTAÇÃO 1201 – Classe 30 – DF.

Confira as matérias que Confúcio Moura tenta censurar:

[13/10/2010] - “COISAS QUE A POPULAÇÃO JÁ ESQUECEU DE LONGAS DATAS”, DIZ CONFÚCIO SOBRE RAUPP E BIANCO; TV DE ACIR GURGACZ ARMA CIRCO CONTRA CAHULLA

[14/10/2010] -A MENTIRA E O ATRASO VÃO VENCER?

[14/10/2010] - Momento Confúcio Moura

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