Rondônia, 26 de dezembro de 2024
Eleições

Justiça Eleitoral rejeita acusações do MP e inocenta prefeito eleito por suposto abuso de poder religioso

Após as eleições do começo do mês, uma representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os pastores Oséias Alves, Marcos Roberto Lessa Ritela, Nosberto Pedrosa e Edmilson Rodrigues de Almeida, conhecido como “Edinho da Rádio”, que venceu a disputa em Colorado do Oeste.

A ação é relacionada a uma suposta prática de propaganda eleitoral irregular e abuso de poder religioso na campanha eleitoral para prefeito de Colorado do Oeste (Leia mais AQUI). No entanto, a Justiça Eleitoral considerou improcedente a iniciativa.

O caso envolve um evento evangélico realizado em 15 de setembro de 2024 na Igreja Assembleia de Deus, onde, segundo o MPE, o pastor Marcos Roberto Lessa Ritela teria apresentado Edinho da Rádio aos fiéis, orando pela sua vitória nas eleições. Outros pastores, incluindo Oséias Alves e Nosberto Pedrosa, teriam pressionado membros da igreja para apoiarem o candidato.

O Ministério Público também relatou que, em 23 de setembro, o pastor Nosberto Pedrosa publicou um vídeo em redes sociais pedindo votos para Edinho, reforçando sua candidatura e sua ligação com a comunidade religiosa.

O MPE considera que os atos configuram violação da Lei n. 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em locais de uso comum, como templos religiosos, e afirma que o abuso de poder religioso compromete a igualdade de condições entre candidatos. Em resposta, foi concedida uma liminar em 27 de setembro, proibindo os representados de promoverem propaganda eleitoral em templos religiosos e de relacionarem a escolha eleitoral à fé religiosa. Não houve, porém, determinação para remoção dos vídeos das redes sociais.

Na audiência de instrução e julgamento, realizada em 14 de outubro, testemunhas e envolvidos, como Oséias Alves e advogados dos outros representados, participaram virtualmente. Em defesa, Oséias Alves negou qualquer tipo de pressão sobre os fiéis e afirmou que o evento religioso não teve conteúdo eleitoral. A defesa dos outros acusados também argumentou que o vídeo não foi autenticado como prova, reforçando que o caráter das manifestações foi exclusivamente religioso.

Após análise das provas e alegações finais, A Justiça Eleitoral concluiu pela improcedência da representação, destacando que não foram encontrados indícios claros de abuso de poder religioso ou propaganda irregular.

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