Justiça Eleitoral suspende programação da CBN Amazônia por 12 horas em Rondônia
O juiz auxiliar das eleições do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, Acir Teixeira Grécia, determinou a suspensão da programação da rádio CBN Amazônia por 12 horas, por descumprimento da lei eleitoral e ainda de uma determinação do próprio Judiciário, referente a propaganda gratuita do candidato ao Governo, Marcos Rogério. O caso aconteceu no final do mês de agosto, quando também a emissora descumpriu determinação judicial.
A suspensão da programação será das 12 às 18 horas do dia 9 de outubro.
De acordo com a decisão, apesar de ter enviado mídia para divulgação, a CBN não divulgou esse material no dia 26 de agosto. Houve reclamação ao TRE, mas uma determinação judicial foi cumprida apenas pela metade. A emissora alegou que não havia recebido o material em um email correto, depois comprometeu-se e novamente não divulgou a mídia.
“Em petição, o representante informa que a representada cumpriu parcialmente a decisão proferida por esse Juízo (id. 7955264), tendo exibido, em programação complementar, o programa em bloco do candidato da representante, Marcos Rogério, às 11:23h no dia 29/08/2022, restando sem cumprimento quanto ao programa em bloco da manhã (6:15h)”, diz o magistrado.
Acir Teixeira então explica que a saída é a punição para a emissora, seguindo o comando legal. “Diante desse quadro, tendo, a emissora de rádio requerida deixado de cumprir na integralidade a decisão liminar, que determinou a veiculação do programa da coligação representante nos dois blocos do dia 26/08, sem que haja qualquer justificativa fundada em caso fortuito ou erro técnico, a jurisprudência, seguindo a legislação sobre o caso, é no sentido da suspensão da programação da emissora”.
E assim, determinou: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação eleitoral proposta contra a Rádio CBN, uma vez que a representada não veiculou, na totalidade, o programa eleitoral do dia 26/08/2022 do candidato da coligação representante, cumprindo apenas parcialmente a ordem judicial de transmissão que determinou a propaganda eleitoral da coligação representante. Determino, portanto, a suspensão da programação normal da emissora por 12 horas, a ser cumprida na data de 09/10/2022, no período da 6h da manhã às 18h da noite, com fundamento no art. art. 56, caput, da Lei 9.504/97 e art. 81, da Resolução TSE n, 23.610/2019. No período de suspensão a que se refere este artigo, a representada emissora de Rádio CBN veiculará mensagem de orientação à eleitora e ao eleitor, fornecida por esta Justiça Eleitoral, intercalada, a cada 15 (quinze) minutos, conforme §1ª, do referido art. 81”. VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
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