Justiça julga improcedente impugnação e defere registro ao ex-prefeito Raniery Luiz Fabris, em Alvorada do Oeste
O juiz eleitoral Fábio Batista da Silva, julgou improcedente o pedido de impugnação ao registro de candidatura do ex-prefeito de Alvorada do Oeste, Raniery Luiz Fabris, feito pelo Ministério Público. Em sentença, o magistrado deferiu o registro requerido pela Coligação Juntos por Uma Alvorada Melhor ((PP, DEM, PSDB, PROS).
O Ministério Público Eleitoral apresentou o pedido de impugnação ao registro de candidatura, alegando que o ex-prefeito teve contas rejeitadas pela Câmara Municipal. Mas a defesa provou nos autos que o assunto ainda está sendo discutido no Poder Judiciário. Assim, o juiz entendeu que o registro deveria ser deferido.
Na Justiça Estadual, o ex-prefeito impetrou ação anulatória contra os atos da Câmara Municipal. Ele alegou que não teve a oportunidade de se defender. Ao analisar o caso, a juíza Simone de Melo concedeu tutela de urgência e suspendeu a eficácia dos decretos legislativos.
Como o caso está discutido no Justiça, o juiz Fábio Batista explicou que o registro deveria ser concedido. “Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação formulada pelo Ministério Público Não verificando nenhum impedimento ao registro de candidatura de Raniery Luiz Fabris ao cargo de Prefeito de Alvorada do Oeste/RO, e atendidos os demais requisitos legais, defiro o registro de candidatura ao cargo pleiteado. Por fim, considerando o deferimento do registro, por não haver qualquer impedimento legal, não acolho o pedido do Ministério Público para fazer constar no registro de candidatura do candidato, a anotação subjudice, bem como em seu nome de urna e materiais de campanha, pois, ainda que se discute judicialmente a reprovação das contas de gestão do requerente, no âmbito desta Justiça Especializada, o candidato está apto a concorrer ao cargo pleiteado”.
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