Rondônia, 31 de março de 2025
Eleições

Justiça julga procedente ação do MPE e cassa registro de candidato eleito

O Juiz da 33ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público e condenou José Ricardo de Almeida Godoy, eleito para o cargo de vereador, por abuso de poder econômico, cassando o registro de sua candidatura, bem como declarando sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

No dia das eleições (7/10/12), uma equipe coordenada pelo Ministério Público Eleitoral efetuou várias diligências, constatando diversas propagandas ilícitas por parte do então candidato a vereador Ricardo Godoy. Verificou-se que referido candidato espalhou milhares de “santinhos” contendo seu nome e número muito próximo de todos os locais de votação do Município de Nova Brasilândia. Percebeu-se também que Ricardo se valeu de vários veículos adesivados para, dissimuladamente, fazer propaganda junto às escolas em que se deu a votação.

Em razão de tais circunstâncias, o Promotor Eleitoral Tiago Lopes Nunes ofertou a mencionada AIJE e, provando a ocorrência dos fatos em Juízo, obteve provimento jurisdicional favorável à pretensão do MPE.

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