Justiça limita saque de R$ 2.500 por candidato em Mirante da Serra
O juíz da 13ª Zona Eleitoral da Comarca de Ouro Preto do Oeste Maximiliano David Deitos proibiu saque de moeda corrente no país no valor acima de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada candidato no município de Mirante da Serra. Na mesma decisão diz que toda e qualquer movimentação financeira acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) realizada por correntistas com domicilio eleitoral no município seja comunicada a Justiça Eleitoral o objetivo é impedir a comercialização de votos na região.
O município de Mirante da Serra vivencia uma disputa eleitoral bastante acirrada o que nos leva a tomar as medidas para que teamos uma eleição limpa e acima de tudo ordeira. Não vamos tolerar qualquer ato que venha tumultuar o pleno exercício da democracia que é o cidadão votar sem as amarras de um passado que todos nós repudiamos, disse o promotor Eleitoral Márcio Giorgi.
Na sua ação o promotor Eleitoral deixou claro sua preocupação é com à população de Mirante da Serra que corre o risco de ter graves danos pelos próximos quatros anos. A decisão limita a circulação de dinheiro incluindo transferência, depósitos e saques na boca do caixa, por meio das instituições financeiras de Mirante da Serra (bancos, lotéricas, agência dos Correios e Cooperativa de crédito)
O município de Mirante da Serra vivencia uma disputa eleitoral bastante acirrada o que nos leva a tomar as medidas para que teamos uma eleição limpa e acima de tudo ordeira. Não vamos tolerar qualquer ato que venha tumultuar o pleno exercício da democracia que é o cidadão votar sem as amarras de um passado que todos nós repudiamos, disse o promotor Eleitoral Márcio Giorgi.
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