Rondônia, 21 de setembro de 2026
Eleições

Justiça manda Breno Mendes retirar propaganda de canteiros centrais de Porto Velho

O candidato do Avante, Breno Mendes, tem prazo de 24 horas para retirar propaganda irregular que mandou afixar em vias públicas da Capital, especificamente nos canteiros centrais da BR-319 (Jorge Teixeira), entre 7 de Setembro e Calama. A decisão é do juiz Arlen José Silva de Souza, da 2ª Zona Eleitoral e atende pedido da Coligação "Juntos Por Amor a Porto Velho".

A representação foi feita com vídeos e fotos, mostrando que em praticamente toda a extensão da via, no texto indicado, o candidato estava fazendo utilização de propaganda fixa, o que não é permitido.

Na decisão, o magistrado explica que é prudente vedar a veiculação de propaganda eleitoral também nos canteiros centrais, “pois a proximidade do pleito eleitoral acarretará a proliferação desse tipo de propaganda e, consequentemente, prejuízo ao bom andamento do trânsito, razão pela qual tal tipo de propaganda deve ser desestimulada desde logo”.

Ele ainda considerou que a restrição se faz necessária porque se todos os candidatos resolverem “afixar suas bandeiras nos canteiros centrais, a poluição visual será tamanha que acabará por comprometer o direito da coletividade ao trânsito seguro de pessoas e veículos, ainda que as bandeiras sejam mantidas apenas no período permitido (6h às 22h).

O juiz determinou o prazo de 24 horas para que a coligação e Breno Mendes retire a propaganda, sob pena de multa individual de R$ 50.000 em caso de descumprimento.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Fúria tenta iludir população ao prometer rever contrato de isenção de juros da Energisa

Acir comemora suspensão da cobrança de pedágio sobre eixos erguidos de caminhões na BR-364: “Nossa luta está dando certo”

Expedito Netto visita aldeias indígenas e amplia agenda de diálogo em Guajará-Mirim

Ieda Chaves percorre Vilhena, ouve eleitores e destaca R$ 1,9 milhão em emendas