Justiça manda Confúcio retirar propaganda de árvores em Porto Velho
Atendendo pedido em representação apresentada pela COLIGAÇÃO RONDÔNIA MELHOR PARA TODOS (PT/PSB), através do advogado Nelson Canedo, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de propaganda considerada ilegal do candidato Confúcio Moura, da COLIGAÇÃO "ALIANÇA POR UMA RONDÔNIA MELHOR PARA TODOS" (PDT, PMDB, DEM, PC DO B, PRTB). O juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra entendeu que havia irregularidade quando Confúcio mandou fixar bandeiras com sua propaganda em arvores localizadas na Avenida Jorge Teixeira, em Porto Velho. A Lei veda esse tipo de publicidade. Destarte, do que ficou demonstrado nos autos, pelo menos em juízo de cognição sumária, vejo presente o requisito "fumus boni iuris", já que se trata de propaganda eleitoral mediante a colocação de bandeiras em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, o que não é permitido pela legislação eleitoral. Assim, pelo princípio da razoabilidade, entendo que há razão para determinar a retirada da propaganda eleitoral irregular, consistente em bandeiras colocadas sobre árvores, já que se verifica a irregularidade apontada, sendo prudente determinar a regularização no prazo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR e determino, com fulcro no artigo 11°, §1° e §3° da Resolução 23.191/09 TSE, a retirada das bandeiras colocadas sobre árvores localizadas nos canteiros centrais da Avenida Jorge Teixeira, no trecho compreendido entre a Av. Costa e Silva e a BR 364, uma vez que caracterizam propaganda irregular, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, fixando-se desde já multa diária de R$ 5.000,00 (dois mil reais) para o caso de descumprimento., decidiu.
Veja Também
Justificativa de ausência ao 2º turno das eleições pode ser feita até 7 de janeiro
MPRO garante condenação por propaganda eleitoral antecipada em Parecis
Pesquisa divulgada em ano de eleição deve ser registrada na Justiça Eleitoral, reafirma TSE