Justiça manda Cristiane Lopes cessar propaganda irregular na Capital
Atendendo representação apresentada pela Coligação "O Trabalho Continua", o juiz da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Johnny Gustavo Clemes, determinou que a candidata do PP, Cristiane Lopes e sua Coligação, retirem imediatamente propaganda totalmente irregular veiculada em uma rua da cidade.
A candidata, que é vereadora, estava mantendo uso de cavaletes em espaço de uso de comum, contrário à regras da legislação eleitoral, “divulgando, ainda, nome da candidata e identificação numérica do partido”, na Rua Guanabara, esquina com a Rua Benjamin Constant.
Na decisão o juiz explica que há vedação para o uso da propaganda em bens de uso comum. “Compulsando os autos, especialmente o vídeo de ID 41617032 restou demonstrado a subsunção da norma ao caso concreto, onde fica claro a fixação do cavalete em local não permitido pela legislação. Ante o exposto, Defiro a liminar requerida e determino aos Representados que se abstenham de realizar propaganda irregular em bem de uso comum, bem como a imediata retirada do cavalete apresentado na inicial, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil) reais por dia, nos termos da legislação”.
Veja Também
Eleitores que não votaram no 2º turno têm até esta terça para justificar
Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro
Justificativa de ausência ao 2º turno das eleições pode ser feita até 7 de janeiro
MPRO garante condenação por propaganda eleitoral antecipada em Parecis