Justiça manda Léo Moraes cessar divulgação de montagens contra Hildon; candidato perdeu 38 minutos de propaganda
A divulgação de mentiras e a utilização de montagens na propaganda eleitoral custaram caro ao candidato Léo Moraes (PTB). Em sentença divulgada nesta quinta-feira, o juiz da 21ª Zona Eleitoral, Acir Teixeira Grécia atendeu pedidos de Hildon Chaves e mandou cessar os sérios ataques veiculados na campanha eleitoral.
Pelo descumprimento e em razão da prática de montagem na propaganda eleitoral, Léo Moraes foi condenado a não mais divulgar em qualquer meio de comunicação, propaganda eleitoral com uso de montagens ou trucagens. O juiz também determinou o envio de todo o processo para o Ministério Público Eleitoral para que decida pela impetração de ação pela prática do crime de desobediência.
Na sentença, o juiz se posiciona firmemente sobre o desrespeito de Léo Moraes em atender o que a Justiça Eleitoral decidiu. Descumpriu a determinação judicial, exarada em sede de liminar para retirar a propaganda eleitoral objeto desta representação e, mesmo depois de notificado, por meio de seus patronos, nos dias seguintes até a presente data continua a veicular as inserções/propaganda irregular, demonstrando total desrespeito às regras do pleito eleitoral e menosprezo ao comando inserto na referida decisão judicial, razão pela qual, reconheço que houve o efetivo descumprimento da ordem judicial e, razão disso, aplico-lhe multa por descumprimento..
Pelo descumprimento e em razão da prática de montagem na propaganda eleitoral, Léo Moraes foi condenado a não mais divulgar em qualquer meio de comunicação, propaganda eleitoral com uso de montagens ou trucagens. O juiz também determinou o envio de todo o processo para o Ministério Público Eleitoral para que decida pela impetração de ação pela prática do crime de desobediência.
Mas não é só. Léo Moraes foi ainda punido com a perda de 38 minutos e 40 segundos de seu tempo na propaganda eleitoral. Para que as determinações sejam efetivamente cumpridas, a emissora geradora da propaganda deve providenciar a retirada do material imediatamente.
O processo é o de número 91-50.2016.6.22.0021,
Pelo descumprimento e em razão da prática de montagem na propaganda eleitoral, Léo Moraes foi condenado a não mais divulgar em qualquer meio de comunicação, propaganda eleitoral com uso de montagens ou trucagens. O juiz também determinou o envio de todo o processo para o Ministério Público Eleitoral para que decida pela impetração de ação pela prática do crime de desobediência.
Na sentença, o juiz se posiciona firmemente sobre o desrespeito de Léo Moraes em atender o que a Justiça Eleitoral decidiu. Descumpriu a determinação judicial, exarada em sede de liminar para retirar a propaganda eleitoral objeto desta representação e, mesmo depois de notificado, por meio de seus patronos, nos dias seguintes até a presente data continua a veicular as inserções/propaganda irregular, demonstrando total desrespeito às regras do pleito eleitoral e menosprezo ao comando inserto na referida decisão judicial, razão pela qual, reconheço que houve o efetivo descumprimento da ordem judicial e, razão disso, aplico-lhe multa por descumprimento..
Pelo descumprimento e em razão da prática de montagem na propaganda eleitoral, Léo Moraes foi condenado a não mais divulgar em qualquer meio de comunicação, propaganda eleitoral com uso de montagens ou trucagens. O juiz também determinou o envio de todo o processo para o Ministério Público Eleitoral para que decida pela impetração de ação pela prática do crime de desobediência.
Mas não é só. Léo Moraes foi ainda punido com a perda de 38 minutos e 40 segundos de seu tempo na propaganda eleitoral. Para que as determinações sejam efetivamente cumpridas, a emissora geradora da propaganda deve providenciar a retirada do material imediatamente.
O processo é o de número 91-50.2016.6.22.0021,
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