Rondônia, 18 de maio de 2024
Eleições

Justiça manda penhorar contas de campanha de candidato para pagar dívida em Porto Velho

O juiz Gleucival Zeed Estevão tomou uma decisão inédita e que poderá alcançar casos em que o devedor esconde patrimônio para não quitar suas dívidas. O magistrado deferiu pedido do advogado Guilherme Erse Moreira Mendes bloqueando as contas de campanha do candidato Geilson Duarte da Costa, que disputa as eleições para Câmara de Vereadores de Porto Velho pelo PSDB. É a primeira vez que o Judiciário determina o sequestro de recursos da conta jurídica aberta para recebimento e pagamentos das custas de campanha de um candidato. 

Geilson Duarte é conhecido como Sardinha e mantém uma boate com o mesmo nome no centro de Porto Velho. Foi por causa desse empreendimento que Guilherme está pedindo o pagamento de pouco mais de R$ 242 mil. O conhecido Sardinha e seu sócio, que apesar de dirigir vários veículos importados diz que não tem dinheiro, fizeram uma operação para compra da antiga Hype Club. Eles pagaram os outros três sócios de Guilherme mas deram 11 cheques que voltaram sem fundos pelos seus 25% da casa. “Tentei receber de todo jeito, com diálogo, reparcelamento, mas sempre a mesma desculpa: nunca tinha dinheiro, apesar da boate ainda estar em funcionamento”, disse Guilherme. 

A primeira medida do advogado foi pedir o bloqueio de um veículo importado que é financiado pelo sistema bancário. O juiz deu parecer favorável garantindo quando o carro estiver quitado, a propriedade passará automaticamente para o credor. Guilherme mais uma vez tentou uma negociação amigável, mas Sardinha ainda fez ameaças, dizendo que “desse modo (ação de bloqueio das contas de campanha) não pagaria tão cedo a dívida já que precisava do mandato para quitar o débito”. “Não tive escolha. Nossos advogados entraram com bloqueio e assim que tiver dinheiro na conta de campanha, ele será transferido para nós até o pagamento dos R$ 242 mil”, frisou. 

Caixa 2

Sardinha já foi comunicado pela Justiça. Não entrou um único centavo em sua conta jurídica de campanha, mas ele é obrigado a declarar entrada e saída de gastos, caso contrário se configurará caixa 2, crime com sanção mais punitiva do que dever a terceiros.

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