Justiça manda Rede Amazônica assegurar participação de candidato do Novo no debate desta quinta-feira
Em decisão liminar o juiz da e6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Guilherme Ribeiro Baldan, determinou que a Rede Amazônica (Globo) garanta a participação do candidato do Novo na eleição de prefeito na capital, Ricardo Furtado da Frota, participe logo mais do último debate entre os candidatos. A emissora assegurou a participação dos outros 6 pretendentes, Célio Lopes (PDT), Benedito Alves (Solidariedade), Euma Tourinho (MDB), Léo Moraes (Podemos), Mariana Carvalho (União) e Samuel Costa (Rede), sob o argumento dae que apenas os partidos deles teriam representação partidária no Congresso Nacional.
A defesa de Ricardo Frota conseguiu comprovar que há 5 representantes de sua legenda no Congresso e por isso o juiz deferiu o pedido.
“Assim, é fato incontroverso que o Partido Novo satisfaz o requisito legal e aquele estabelecido pela emissora, para participação no debate, o que demonstra que há plausibilidade do direito invocado. O perigo da demora também resta evidenciado porque este é o último debate antes do primeiro turno das eleições de 2024, que ocorrerá no dia 06-10-2024. Levando-se em conta a necessidade de que o pleito eleitoral seja o mais democrático e com maior participação possível dos eleitores, que precisam ser informados das propostas dos candidatos, necessário que haja o cumprimento das regras estabelecidas em lei e pela própria emissora, para garantir que o direito à informação seja oferecido a todos, sem qualquer distinção”, destaca o magistrado.
Na determinação, o juiz concede o pedido e afirma que se a TV Rondônia negar a participação do candidato, pode ser punida com perda da programação por 24 horas. “Assim, com a análise que se pode fazer no presente momento, CONCEDO a tutela antecipada em favor do Representante Ricardo Furtado da Frota, a fim de que a Representada (TV Rede Amazônica) assegure a sua participação como candidato a Prefeito do Município de Porto Velho, no debate que será promovido por sua afiliada, na data de hoje (03-10-2024), sob pena de suspensão da programação normal da emissora pelo prazo de vinte e quatro horas, na forma do art. 56, da Lei 9.504/1997, por violação ao inciso IV, do art. 45, do mesmo diploma legal.”
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