Justiça nega ação do MP e decide que deputados podem citar destinação de emendas em propaganda

A Justiça Eleitoral de Rondônia decidiu que deputados podem divulgar a destinação de emendas parlamentares e mostrar os bens adquiridos com os recursos sem que isso seja considerado propaganda eleitoral antecipada. Uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) buscava a condenação do deputado estadual Lucas Torres por vídeos sobre um ônibus da Saúde e uma Fiat Strada destinados ao município de Buritis.
Na decisão, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Kherson Maciel Gomes Soares considerou que a divulgação de atos parlamentares nas redes sociais é permitida pela legislação quando não há pedido explícito de voto. Os vídeos de Lucas foram classificados como conteúdo informativo e de prestação de contas sobre recursos destinados por emendas de sua autoria.
A ação questionava publicações feitas no Facebook e Instagram em julho deste ano. Lucas aparecia em vídeos mostrando um ônibus rodoviário adaptado para a área da saúde e uma Fiat Strada adquiridos com recursos de emendas parlamentares para Buritis. Parte das imagens foi produzida durante visitas à fábrica da Marcopolo, em Caxias do Sul (RS), e a uma concessionária.
Para o MPE, a exposição dos veículos ultrapassava a prestação de contas do mandato e configurava propaganda antecipada em local proibido. O órgão pediu a retirada das publicações e a condenação do deputado a uma multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
O argumento não foi acolhido. Ao analisar o caso, o juiz destacou que não encontrou pedido de voto, número de urna, cores partidárias padronizadas, logotipo de coligação ou expressões com sentido equivalente a “vote”, “apoie” ou “eleja”.
Uma das peças analisadas trazia as frases “Vem aí: novo ônibus da saúde para Buritis” e “Saiba mais do nosso trabalho”, além da identificação de Lucas como deputado estadual. Para o magistrado, mesmo esse conteúdo permaneceu dentro dos limites da divulgação da atividade parlamentar.
Veículos não foram considerados suporte de propaganda
Outro ponto rejeitado foi a alegação de uso eleitoral de bens públicos. O entendimento foi de que o ônibus e a Fiat Strada apareceram como objetos da prestação de contas e da fiscalização feita pelo parlamentar, enquanto a divulgação propriamente dita ocorreu nos perfis pessoais de Lucas no Facebook e Instagram.
A decisão estabelece uma distinção entre mostrar um bem público em uma publicação e usar esse bem como suporte de propaganda eleitoral. No caso analisado, o juiz concluiu que a simples presença dos veículos nas imagens não caracterizou a segunda situação.
Também foram consideradas legais as imagens do ônibus circulando por Buritis. A gravação ocorreu em via pública, sem interrupção do trânsito. A decisão registra ainda que não houve mobilização de servidores municipais durante o expediente, montagem de cenário ou encenação para finalidade eleitoral.
Visitas à fábrica e concessionária
O MPE também questionou o acesso do deputado à fábrica e à concessionária antes da entrega dos veículos, sustentando que ele teria usado uma condição privilegiada para produzir material eleitoral.
O juiz afastou a tese e considerou que Lucas estava nesses locais na condição de deputado estadual e autor das emendas, acompanhando a aplicação dos recursos. A gravação das características dos veículos foi enquadrada como parte da prestação de contas do mandato.
A decisão ainda diferencia o episódio de um precedente apresentado pela Procuradoria envolvendo um prefeito candidato à reeleição em Goiás. Naquele processo, o político teve acesso exclusivo a um ônibus do sistema BRT antes da inauguração e utilizou o espaço para material de campanha. Para a Justiça Eleitoral de Rondônia, as circunstâncias são diferentes porque as gravações de Lucas estavam relacionadas ao acompanhamento das emendas.
O magistrado reconheceu que a divulgação da atividade parlamentar pode produzir projeção eleitoral, mas concluiu que isso não basta para tornar a publicação irregular. Para haver ilegalidade no caso analisado, seria necessário ultrapassar os limites permitidos à pré-campanha, o que não foi identificado nos vídeos.
Ao final, Kherson Maciel Gomes Soares julgou improcedente a representação e encerrou o processo com resolução de mérito. Com a decisão, também ficou superado o pedido para retirada imediata das publicações.
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