Justiça nega pedido de impugnação da candidatura de Carlos Caldeira

Na contestação apresentada ao juiz eleitoral, os advogados Diego Vasconcelos e Márcio Nogueira, levaram a juízo a prova de que o prazo estatutário de um ano de filiação antes do pleito foi alterado pela Resolução PTB/CEM nº 78/2016, deixando Carlos Caldeira e os demais candidatos da sigla em conformidade com as exigências da legislação vigente.
Com poucos recursos, Carlos Caldeira vem angariando apoio de amigos e seguidores em uma campanha modesta e pé no chão. Durante muitos anos nós mostramos as coisas erradas na nossa cidade. Agora é hora de falar sobre como podemos mudar tudo isso, disse o candidato.
Veja Também
Eleições 2026: reajustes acima da inflação no serviço público estão vedados a partir desta terça
Maior bancada do Congresso: TSE aprova registro da federação União Progressista
Flávio Bolsonaro lança pré-candidatura do senador Marcos Rogério ao Governo
Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral