Justiça nega pedido de impugnação da candidatura de Carlos Caldeira

Na contestação apresentada ao juiz eleitoral, os advogados Diego Vasconcelos e Márcio Nogueira, levaram a juízo a prova de que o prazo estatutário de um ano de filiação antes do pleito foi alterado pela Resolução PTB/CEM nº 78/2016, deixando Carlos Caldeira e os demais candidatos da sigla em conformidade com as exigências da legislação vigente.
Com poucos recursos, Carlos Caldeira vem angariando apoio de amigos e seguidores em uma campanha modesta e pé no chão. Durante muitos anos nós mostramos as coisas erradas na nossa cidade. Agora é hora de falar sobre como podemos mudar tudo isso, disse o candidato.
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