Justiça nega pedido de impugnação da candidatura de Carlos Caldeira

Na contestação apresentada ao juiz eleitoral, os advogados Diego Vasconcelos e Márcio Nogueira, levaram a juízo a prova de que o prazo estatutário de um ano de filiação antes do pleito foi alterado pela Resolução PTB/CEM nº 78/2016, deixando Carlos Caldeira e os demais candidatos da sigla em conformidade com as exigências da legislação vigente.
Com poucos recursos, Carlos Caldeira vem angariando apoio de amigos e seguidores em uma campanha modesta e pé no chão. Durante muitos anos nós mostramos as coisas erradas na nossa cidade. Agora é hora de falar sobre como podemos mudar tudo isso, disse o candidato.
Veja Também
Desinformação na campanha eleitoral é passível de multa, ratifica TSE
Eleições 2026: votação de novas regras de inelegibilidade é transferida para esta quarta
TRE cassa diplomas de vereadores por fraude à cota de gênero após ações do MPE
Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero pelo Partido da Mulher após atuação do MP