Justiça proíbe propaganda próxima a locais de votação
A Juíza da 8ª Zona Eleitoral, Eli da Costa Júnior, baixou portaria nesta segunda-feira, proibindo propaganda eleitoral fixa ou móvel a uma distância de 100 metros da entrada de locais de votação.
A determinação é válida para os municípios de Cabixi e Colorado do Oeste. Conforme a portaria Nº. 15/2014, os horários foram estabelecidos das 06h00 às 18h00 do dia 05 de outubro, e em eventual segundo turno, no dia 26 de outubro.
Quem descumprir a decisão será notificado para imediata remoção da propaganda.
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