Rondônia, 10 de janeiro de 2025
Eleições

Justiça veda cavaletes e placas a menos de cinco metros de cruzamentos em Ji-Paraná

O juiz da 3ª Zona Eleitoral em Ji-Paraná, Edewaldo Fantini Júnior atendeu pedido do Ministério Público e proibiu nesta terça-feira a colocação de propaganda em cavaletes a menos de cinco metros dos cruzamentos das vias públicas do Município e mesmo assim, não podem atrapalhar o fluxo de pedestres.

Ao decidir, o juiz considerou a segurança do cidadão e também a garantia da realização de propaganda licita, como determina a Lei. Ele determinou a ampla divulgação da decisão e ainda a apreensão do material irregular, que deve ser devolvido aos partidos políticos mediante simples petição. “Determino, liminarmente a imediata retirada/ apreensão de qualquer placa, cavalete ou material, de campanha eleitoral que estejam colocados em calçadas, terrenos, espaços ou bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, notadamente terrenos urbanos, praças, jardins, canteiros centrais ou não, rotatórias, viadutos – na obra sem si, sob ele e em todo o seu entorno, tudo visando a segurança no trânsito de pedestres e veículos em nossa cidade e com fundamento no art. 11, “caput” da Resolução TSE nº 23.040, de 27/02/14”, disse.

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