Rondônia, 25 de novembro de 2024
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LICITAÇÃO PARA COMPRA DE 169 VEÍCULOS CONTINUA SUSPENSA, DECIDE TCE

Irregularidades detectadas no edital de licitação fizeram com que o Tribunal de Contas determinasse, de forma monocrática, ao Estado que mantenha suspenso o pregão eletrônico para eventual aquisição de 169 veículos visando atender as necessidades de órgãos da administração direta e indireta.


Além disso, foram anotadas ainda como impropriedades a divergência de dados entre o edital e seus anexos e o fato de a administração estadual não possibilitar às empresas interessadas apresentarem, na fase de habilitação, certidão positiva com efeitos negativos.
Devido às irregularidades constantes no edital, e para garantir o interesse público e proteger o erário, o TCE determina, além da manutenção da suspensão do pregão, que o Estado, no prazo de 15 dias, corrija as falhas e que os gestores dos órgãos licitantes apresentem justificativas sobre a real necessidade de aquisição os veículos registrados na licitação.

Além disso, foram anotadas ainda como impropriedades a divergência de dados entre o edital e seus anexos e o fato de a administração estadual não possibilitar às empresas interessadas apresentarem, na fase de habilitação, certidão positiva com efeitos negativos.
Devido às irregularidades constantes no edital, e para garantir o interesse público e proteger o erário, o TCE determina, além da manutenção da suspensão do pregão, que o Estado, no prazo de 15 dias, corrija as falhas e que os gestores dos órgãos licitantes apresentem justificativas sobre a real necessidade de aquisição os veículos registrados na licitação.

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