Rondônia, 03 de agosto de 2026
Eleições

Liminar: TSE suspende decisão do TRE-RO e permite registro de candidatura de Acir Gurgacz

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu tutela de urgência ao ex-senador Acir Gurgacz e suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que havia julgado improcedente o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) apresentado pela defesa do político, encabeçada pelo advogado Edirlei Souza. A decisão é do presidente da Corte, ministro Nunes Marques, durante o plantão do recesso forense, em processo que tem como relator o ministro Dias Toffoli, e permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso ordinário. 

Na decisão, o ministro considerou presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar e afirmou existir plausibilidade jurídica na tese apresentada pela defesa. O pedido sustenta que, após a alteração promovida pela Lei Complementar nº 219/2025 na Lei Complementar nº 64/1990, o prazo de 8 anos de inelegibilidade para condenações por crimes contra o sistema financeiro nacional deve ser contado a partir da condenação por órgão colegiado. 

Ele destacou que Acir Gurgacz foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal exclusivamente pelo crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.492/1986, referente ao sistema financeiro nacional, sem condenação por crime contra a Administração Pública. Em análise preliminar, concluiu que a decisão do TRE-RO afastou a categoria expressamente prevista pelo legislador para esse tipo de delito ao aplicar regime jurídico mais gravoso destinado aos crimes contra a Administração Pública. 

Segundo a decisão, a tese apresentada conduz, em princípio, ao reconhecimento de que o prazo de 8 anos de inelegibilidade se encerrou em 27 de fevereiro de 2026. 

Ao analisar o pedido, Nunes Marques também reconheceu o risco de dano de difícil reparação caso a decisão regional permanecesse em vigor, observando que o período das convenções partidárias já estava em andamento e se encerraria em 5 de agosto de 2026, o que poderia comprometer a participação de Acir Gurgacz nessa etapa do processo eleitoral e a formação das chapas. Por isso, determinou a suspensão dos efeitos do acórdão do TRE-RO até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue o recurso ordinário.

Segunda vitória

Foi a segunda liminar no TSE assegurada pelo advogado Edirlei Souza. Na semana passada, a Corte liberou a candidatura do ex-vereador Márcio Miranda, também de forma liminar. No TRE, Edirlei convenceu os julgadores em petição que permite o ex-deputado federal Natan Donadon de entrar na disputa eleitoral.

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