Rondônia, 25 de fevereiro de 2025
Eleições

MAIORIA DO STF JÁ DECIDIU QUE LEI DA FICHA LIMPA PODE RETROAGIR

Mesmo com o impasse que decidiu suspender a sessão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, o STF já tem maioria para afastar uma das principais alegações dos candidatos com registro indeferido: a Lei pode sim retroagir, uma vez que as condições de elegibilidade devem ser analisadas no momento em que eles pedem o registro. A tese foi defendida pelos cinco ministros que defendem a validade da Lei a partir de agora, Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie e também por Dias Toffoli, que votou apenas pela não aplicação da Ficha Limpa neste ano.

Para os candidatos que tiveram registro em Rondônia a situação ficou mais delicada para Expedito Júnior (PSDB) que perdeu um dos seus argumentos nos recursos apresentados para garantir o direito de concorrer: de que a Lei não poderia retroagir para prejudicá-lo, uma vez que já cumpriu a sanção de inelegibilidade, chegando a perder o mandato. A única tese que ainda sustenta sua pretensão é a que considera que a Lei só teria efeitos para as próximas eleições.

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