Rondônia, 22 de setembro de 2026
Eleições

Marcos Rogério omite R$ 1 milhão de declaração de bens ao TRE; em debate ele disse “fake news”

Uma polêmica envolvendo o senador Marcos Rogério, candidato a governador pelo PL, foi levantada no debate desta segunda-feira na Sic TV, sobre a cobrança de um cheque no valor de R$ 1 milhão. Questionado, o parlamentar disse ao vivo que se tratava de "fake news" do Partido dos Trabalhadores (PT), levando a explicação para o campo ideológico. Mas um levantamento do jornal Rondoniagora comprovou de fato que existe uma ação no Poder Judiciário (7004598-34.2024.8.22.0005) em que Rogério cobrou um cheque emitido pelo casal Eduardo de Almeida Ferreira e Rosemary Andrade Leite Ferreira. O crédito existiu, a dívida foi cobrada, inclusive com juros de R$ 100 mil, e houve acordo no começo desse ano.

O mais grave, no entanto, não é a dívida. É como esse dinheiro chegou nas mãos de Eduardo, ex-diretor de um frigorífico de Ji-Paraná, e qual a origem do valor.

O senador Marcos Rogério também não apresentou esse crédito que mantém com Eduardo e sua esposa na declaração de bens obrigatória apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No documento, que é público e que pode ser consultado no endereço eletrônico Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, Rogério diz ser possuidor de uma fazenda em sociedade com a esposa, Patrícia Rigotti, e de dois apartamentos, um em Ji-Paraná e outro em Porto Velho, além de investimentos em fundos bancários, totalizando pouco mais de R$ 2,3 milhões. A dívida de R$ 1 milhão nunca entrou na lista de patrimônio do senador Marcos Rogério.

Lei prevê reclusão de 5 anos para omissão de bens

Nestas eleições, a Procuradoria Regional Eleitoral alertou aos candidatos sobre eventuais omissões na declaração de bens, abrindo prazo para correção junto ao TRE. O ex-deputado Edson Martins, por exemplo, aproveitou a brecha e corrigiu sua declaração. Segundo a Procuradoria Eleitoral, o Artigo 350 da Lei 4.737 (Código Eleitoral) de 15 de julho de 1965 prevê punição a quem omitir seus dados patrimoniais nas eleições. 

Segundo o Artigo 350, "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular".

O senador Marcos Rogério não se pronunciou sobre o assunto. Sua assessoria foi contatada por volta das 16h30min desta terça-feira, mas o comitê de campanha preferiu o silêncio. O jornal aguardou até às 17h40min.

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