Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Eleições

Matéria retirada do ar por determinação do TRE de Rondônia – Representação Confúcio Moura em 27/09/2010

A matéria foi retirada do ar por determinação judicial nos autos da Representação 1874-53.2010.6.22.0000 – Classe 42, impetrada pelo candidato Confúcio Moura

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