Matéria retirada do ar por determinação do TRE de Rondônia Representação Confúcio Moura em 27/09/2010
A matéria foi retirada do ar por determinação judicial nos autos da Representação 1874-53.2010.6.22.0000 Classe 42, impetrada pelo candidato Confúcio Moura
Veja Também
Eleitores que não votaram no 2º turno têm até esta terça para justificar
Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro
Justificativa de ausência ao 2º turno das eleições pode ser feita até 7 de janeiro
MPRO garante condenação por propaganda eleitoral antecipada em Parecis