Matéria retirada do ar por determinação do TRE de Rondônia Representação Confúcio Moura em 27/09/2010
A matéria foi retirada do ar por determinação judicial nos autos da Representação 1874-53.2010.6.22.0000 Classe 42, impetrada pelo candidato Confúcio Moura
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