Matéria retirada do ar por determinação do TRE de Rondônia Representação Confúcio Moura em 27/09/2010
A matéria foi retirada do ar por determinação judicial nos autos da Representação 1874-53.2010.6.22.0000 Classe 42, impetrada pelo candidato Confúcio Moura
Veja Também
Em Seringueiras, Jean Oliveira destaca diálogo e ações que impulsionam o desenvolvimento do estado
Marcos Rogério apresenta soluções para Rondônia avançar com diálogo e parceria
Candidatos em Rondônia declaram mais de R$ 600 milhões em bens; veja a situação de seu político