Matéria retirada do ar por determinação do TRE de Rondônia Representação Confúcio Moura em 27/09/2010
A matéria foi retirada do ar por determinação judicial nos autos da Representação 1874-53.2010.6.22.0000 Classe 42, impetrada pelo candidato Confúcio Moura
Veja Também
Centenas de pessoas lotam área do TRE de Rondônia para regularizar títulos e outras pendências
Eleições 2024: eleitor tem 2 dias para regularizar o título e poder votar este ano