Ministro suspende propaganda de Dilma por considerar ofensiva a Aécio
Em decisão liminar, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin determinou que a coligação Com a Força do Povo, que tem a presidente Dilma Rousseff como candidata à reeleição, pare imediatamente de veicular propaganda eleitoral com trecho que se refere à propaganda da coligação de Aécio Neves como o programa dos desesperados. O ministro esclarece que a decisão deve ser cumprida até julgamento final das representações, sob pena de multa diária.
Tal comentário é inadequado, desmoraliza o oponente na disputa e, por conseguinte, não se coaduna com a postura ética que deve nortear o debate político e as campanhas eleitorais. Por essa razão, deve ser coibido e sancionado com o máximo rigor.
De acordo com o ministro relator do processo, a propaganda contém trecho impróprio que, de fato, tem o propósito de ridicularizar a coligação adversária e respectivo candidato à Presidência da República. Para ele, a expressão desesperados utilizada pela coligação de Dilma diminui os opositores.
Tal comentário é inadequado, desmoraliza o oponente na disputa e, por conseguinte, não se coaduna com a postura ética que deve nortear o debate político e as campanhas eleitorais. Por essa razão, deve ser coibido e sancionado com o máximo rigor.
Ao final de sua decisão, o relator lembra que o artigo 53, parágrafo 1°, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) veda a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidato. Segundo o ministro, a continuidade da veiculação do programa pode trazer prejuízos irreparáveis à imagem dos candidatos.
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