MP Eleitoral ajuíza ação cautelar para limitar circulação financeira em Mirante da Serra nos dias que antecedem a eleição
O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação cautelar inominada para limitar, durante a semana que antecede as eleições, principalmente nos últimos cinco dias, a circulação financeira de capitais no município de Mirante da Serra, aí inclusos depósitos, transferências, e saques na boca do caixa, por meio das instituições financeiras daquele município, especialmente bancos, caixa lotéricas, agências dos correios, financeiras e toda e qualquer instituição que promova a circulação de ativos ou que dependa de autorização do Banco Central do Brasil, respeitado o limite diário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por candidato, visando assegurar a lisura e o escorreito andamento do pleito.
A ação foi ajuizada pelo Promotor Eleitoral Márcio Carcará Rocha, da 13ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste, que requereu também que toda e qualquer movimentação acima de 5 mil reais realizada por correntistas com domicilio eleitoral naquele município seja comunicada à Justiça Eleitoral.
O integrante do MP também requereu que sejam intimados os representantes das coligações e os respectivos candidatos, a fim de viabilizar e agilizar a comunicação de referida decisão.
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