Rondônia, 08 de março de 2025
Eleições

MP Eleitoral ajuíza ação cautelar para limitar circulação financeira em Mirante da Serra nos dias que antecedem a eleição

O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação cautelar inominada para limitar, durante a semana que antecede as eleições, principalmente nos últimos cinco dias, a circulação financeira de capitais no município de Mirante da Serra, aí inclusos depósitos, transferências, e saques na “boca do caixa”, por meio das instituições financeiras daquele município, especialmente bancos, caixa lotéricas, agências dos correios, financeiras e toda e qualquer instituição que promova a circulação de ativos ou que dependa de autorização do Banco Central do Brasil, respeitado o limite diário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por candidato, visando assegurar a lisura e o escorreito andamento do pleito.

A ação foi ajuizada pelo Promotor Eleitoral Márcio Carcará Rocha, da 13ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste, que requereu também que toda e qualquer movimentação acima de 5 mil reais realizada por correntistas com domicilio eleitoral naquele município seja comunicada à Justiça Eleitoral.

O integrante do MP também requereu que sejam intimados os representantes das coligações e os respectivos candidatos, a fim de viabilizar e agilizar a comunicação de referida decisão.

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também

TRE/RO acata recurso do MP e condena prefeito e vice de Alta Floresta por abuso do poder político

TRE de Rondônia mantém condenação de administrador de campanha por pedir e receber dinheiro de volta em 2022

Eleitores que não votaram no 2º turno têm até esta terça para justificar

Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

AddThis Website Tools