MP expede recomendações para coibir propaganda eleitoral irregular em Presidente Médici

Meios de Comunicação e Órgãos Públicos
Aos segmentos religiosos, recomenda que se abstenham de realizar ou permitir que se realize qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos, devendo as representações e aos Conselhos dar ampla divulgação da recomendação. Devem também instruir todos os pastores, ministros e religiosos que, no interior dos templos religiosos ou em eventos religiosos não é permitida, em todo ano eleitoral, qualquer espécie de propaganda eleitoral.
Meios de Comunicação e Órgãos Públicos
Outra recomendação do Ministério Público Eleitoral foi direcionada aos meios de comunicação do município de Presidente Médici para que orientem e fiscalizem o comportamento de todos os que se utilizam de espaços em suas programações, sejam seus empregados ou terceiros, inclusive ouvintes e telespectadores, no sentido de se absterem de divulgar qualquer mensagem ou de realizar coberturas jornalísticas que possam configurar propaganda eleitoral irregular.
Aos órgãos públicos, incluindo universidades, foi recomendado que não permitam, no âmbito das instituições públicas e nos bens públicos, qualquer espécie de campanha eleitoral em prol de candidato, partido ou coligação, inclusive mediante uso de bottom, camiseta, bolsa, calçado, veículo ou de qualquer outro bem ou acessórios por servidores públicos.
Também foi expedida recomendação à Polícia Ambiental, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semat), à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sedam) e a Polícia Militar para fiscalizar os níveis de decibéis utilizadas nos comícios, inclusive com uso de equipamentos de medição de som e ruídos, para averiguar o atendimento da disciplina legal, devendo, sempre que constatada qualquer irregularidade, noticiar à Promotoria Eleitoral.
Todos os entes alvo das recomendações deverão dar ampla divulgação às determinadas pelo Ministério Público Eleitoral, uma vez que a eventual inobservância delas poderá ensejar a adoção de medidas judiciais pertinentes.
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