Rondônia, 04 de maio de 2024
Eleições

MP PEDE IMPUGNAÇÃO DE MAJORITÁRIOS DO PSTU E DE TODOS OS CANDIDATOS A VEREADOR DO PTN, PSC, DEM, PP, PPS E PSDC EM PORTO VELHO

O Ministério Público Eleitoral divulgou na noite de sexta (13) a relação dos 51 processos de candidatura que foram objeto de impugnação. Entre os impugnados estão um candidato a prefeito e seu vice, duas coligações, dois partidos e quarenta e cinco candidatos a vereador.



Na prática, caso o Juiz Eleitoral mantenha a impugnação do MPE e indefira o registro daqueles partidos e coligações, todos os candidatos proporcionais por eles protocolados também serão indeferidos.

Por sua vez, em razão do não preenchimento do número mínimo de mulheres (30%) na candidatura proporcional o PMDB, PSOL, a Coligação “Renova Porto Velho” e a Coligação “Porto Velho Melhor” foram impugnadas pelo MP. Segundo o Promotor Eleitoral que apresentou as impugnações, Francisco Esmone Teixeira, foram analisadas as atas das convenções partidárias e a relação de vereadores afixada no Fórum Eleitoral, após o que se verificou o desrespeito a quota para cada um dos sexos.

Na prática, caso o Juiz Eleitoral mantenha a impugnação do MPE e indefira o registro daqueles partidos e coligações, todos os candidatos proporcionais por eles protocolados também serão indeferidos.

Segundo o art. 20, § 5º e 6º, da Resolução TSE nº 23.373/2011, do TSE, no caso de as convenções não indicarem o número máximo de candidatos, os órgãos de direção dos partidos políticos poderão preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 8 de agosto, observados os limites mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo (art. 20, § 5º e 6º, da Resolução TSE nº 23.373/2011).

No caso do PMDB, a legenda indicou 27 candidatos a vereador, sendo que apenas seis são mulheres. Pelas regras deveriam ser oito.

A apresentação da impugnação, em si, não significa que o candidato ou partido estará fora da disputa. Após a apresentação das impugnações os impugnados serão notificados para, no prazo de 7 dias, contestarem ou manifestarem-se sobre a notícia de inelegibilidade. Depois de toda a instrução do processo o juiz eleitoral formará sua convicção pela livre apreciação das provas e mencionará na decisão os fundamentos que motivaram seu convencimento.
Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, estarão julgados, e as respectivas decisões publicadas até o dia 5 de agosto de 2012, afirmou o Juiz da 02ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Carlos Augusto Teles de Negreiros. Somente após essa data será possível conhecer a relação completa dos candidatos que passaram pelo crivo da Justiça Eleitoral.

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