MPE alerta sobre proibição do lançamento de santinhos durante a noite
O Ministério Público Eleitoral expediu recomendação em que orienta partidos, coligações, e candidatos a não realizarem propaganda eleitoral na noite anterior e durante o dia 7 de outubro, distribuindo ou lançando panfletos e santinhos de candidatos nas vias e logradouros públicos, bem como em locais que dependam de cessão ou permissão do poder público, especialmente próximo ao local de votação, ação que constitui conduta vedada por lei.
Em caso de descumprimento, o Ministério Público Eleitoral buscará identificar o responsável (candidato, representante legal do partido ou coligação), a fim de responsabilizá-lo administrativamente e criminalmente, sujeitando-o às sanções previstas em lei.
Havendo segundo turno, alertam os Promotores, o material com propaganda eleitoral deverá ser retirado das vias públicas no prazo de 48 horas a partir do término do horário de votação.
Em caso de descumprimento, o Ministério Público Eleitoral buscará identificar o responsável (candidato, representante legal do partido ou coligação), a fim de responsabilizá-lo administrativamente e criminalmente, sujeitando-o às sanções previstas em lei.
Eleitores
Os Promotores Eleitorais também recomendam aos eleitores que procurem votar naqueles candidatos que evitam praticar atos ilegais, demonstrando cuidado com a higiene, estética urbana e preservação do meio ambiente dos Municípios de Porto Velho, Candeias do Jamary e Itapuã do Oeste.
Denúncias
Denúncias relacionadas à inobservância das regras quanto à propaganda eleitoral poderão ser feitas por telefone (148), ou para o Ministério Público, pelo e-mail ouvidoria@mp.ro.gov.br.
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