Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Eleições

MPE firma acordo para inibir distribuição irregular de combustível em Rolim de Moura

O Ministério Público Eleitoral em Rolim de Moura firmou Termo de Ajustamento de Conduta com proprietários de postos de combustíveis e representantes de partidos e candidatos que concorrem às eleições municipais para inibir a irregular distribuição de combustível durante o período eleitoral.



Os compromissários também ficam proibidos de proceder a qualquer fornecimento de combustível a candidatos, partidos políticos, coligações ou a quem os representa, sem a devida emissão da respectiva nota ou cupom fiscal (individual) com a quantidade exata de litros entregues, a identificação com o nome e CPF do pagador (de quem adquiriu o combustível), do recebedor (quem abastece o veículo) e a identificação do veículo beneficiado.

Também devem ser abster de fornecer combustível a candidatos, partidos políticos, coligações ou a quem os representar, mediante a simples apresentação de requisição de vale-combustível ou similar durante o período eleitoral compreendido entre a assinatura do termo e o fim das eleições. No caso de venda a particulares, pessoas físicas ou jurídicas, é permitida a emissão de requisição de vale-combustível ou similar, desde que seja realizada a identificação completa de comprador (nome, CPF e endereço), com comunicação escrita imediata do Ministério Público, acompanhada da cópia de documento comprobatório da aquisição.

Os compromissários também ficam proibidos de proceder a qualquer fornecimento de combustível a candidatos, partidos políticos, coligações ou a quem os representa, sem a devida emissão da respectiva nota ou cupom fiscal (individual) com a quantidade exata de litros entregues, a identificação com o nome e CPF do pagador (de quem adquiriu o combustível), do recebedor (quem abastece o veículo) e a identificação do veículo beneficiado.

Nas vendas à vista a particulares, deverá ser emitida a respectiva nota ou cupom fiscal, com anotação da quantidade exata de litros entregues e a identificação do veículo beneficiado, pelo número da placa e encaminhada relação ao Ministério Público toda sexta-feira, até as 17h30. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do termo, foi fixada multa de R$ 10 mil para cada infração.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Desinformação na campanha eleitoral é passível de multa, ratifica TSE

Eleições 2026: votação de novas regras de inelegibilidade é transferida para esta quarta

TRE cassa diplomas de vereadores por fraude à cota de gênero após ações do MPE

Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero pelo Partido da Mulher após atuação do MP