MPE obtém proibição de propaganda de chapa majoritária em horário destinado à proporcional
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral de Colorado do Oeste, obteve na Justiça Eleitoral sentença que determina a quatro coligações daquele município que se abstenham de utilizar no horário eleitoral gratuito propaganda irregular de candidatos do pleito majoritário em horário reservado às candidaturas proporcionais e vice-versa, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A decisão da Justiça Eleitoral é resultado de representação eleitoral por propaganda irregular, interposta pelo Promotor Eleitoral Willer Araujo Barbosa, contra as coligações proporcionais Colorado para Todos, A Força do Povo, Avança Colorado e a coligação majoritária Colorado Pode Mais. Na representação, o integrante do MP Eleitoral argumentou sobre o descumprimento das coligações ao artigo 43 da Resolução 23.370/2011 e artigo 53 da Lei nº 9504/97.
A sentença proferida pela Justiça Eleitoral também estabelece a perda de 2 minutos e 54 segundos de tempo da coligação majoritária Colorado Pode Mais, visto que foi beneficiada pela prática das coligações proporcionais em 1 minuto e 27 segundos em dois horários da propaganda em rede.
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