MPRO e MPF recomendam paralisação de recadastramento do Minha Casa, Minha Vida
O Ministério Público de Rondônia e o Ministério Público Federal expediram recomendação conjunta em que orientam a Prefeitura de Ji-Paraná a não realizar recadastramento de potenciais beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida durante o período eleitoral.
A medida adotada pelos Ministérios Públicos tem como base Lei nº 9.504/97, que veda, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da Administração Pública, exceto nos casos previstos em lei.
Após o período eleitoral, deverá ser feita ampla divulgação do recadastramento, tanto na mídia local, quanto através de carros de som ou meio similares nos bairros. O sorteio dos beneficiários do programa só poderá ser feito após o final do processo eleitoral.
A medida adotada pelos Ministérios Públicos tem como base Lei nº 9.504/97, que veda, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da Administração Pública, exceto nos casos previstos em lei.
Os MPs alertam que o não cumprimento da recomendação poderá implicar a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Veja Também
Desinformação na campanha eleitoral é passível de multa, ratifica TSE
Eleições 2026: votação de novas regras de inelegibilidade é transferida para esta quarta
TRE cassa diplomas de vereadores por fraude à cota de gênero após ações do MPE
Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero pelo Partido da Mulher após atuação do MP