MPRO garante condenação por propaganda eleitoral antecipada em Parecis

Dois políticos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil cada um por realizarem propaganda eleitoral antecipada durante convenção partidária na Praça Municipal de Parecis. A decisão atende parcialmente ação eleitoral proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).
Segundo o Promotor de Justiça Leonardo Castelo Alves, titular do 19º Ofício Eleitoral de Santa Luzia D’Oeste, os políticos utilizaram recursos característicos de comício, como sonorização potente e decorações chamativas, durante o evento aberto ao público geral, que contou com ampla divulgação nas redes sociais, incluindo contagem regressiva e discursos promovendo antecipação de campanha eleitoral. “As convenções partidárias têm uma finalidade definida, mas, nesse caso, as práticas realizadas demonstraram clara intenção de atrair o eleitorado e antecipar a disputa eleitoral de 2024”, afirmou o Promotor.
O MPRO destacou que a propaganda eleitoral só era permitida a partir de 16 de agosto de 2024. No entanto, o evento teve caráter de festa, reunindo um número significativo de pessoas, em desrespeito às normas eleitorais. Além disso, autoridades políticas divulgaram a convenção de forma indiscriminada, o que compromete a normalidade do pleito. A decisão, ao impor a multa, reconhece que tais práticas violam a legislação vigente, ao ultrapassar os limites legais em benefício de um partido ou coligação.
Veja Também
Ministro Dino manda TSE analisar possível uso de emendas em campanha eleitoral
TSE cassa mandato do governador e determina eleições diretas em Roraima
Justiça Eleitoral isenta multas para regularização de eleitores em Jaru até 6 de maio
Pré-candidata Sílvia Cristina reforça que aprendeu a exercer um mandato olhando no olho da população