Mulher é indiciada por disseminar notícias falsas sobre eleição
Uma mulher foi indicada pela Polícia Federal no Rio Grande do Sul por disseminar notícias falsas em redes sociais. Em um vídeo, a moça afirma que urnas eletrônicas teriam sido fraudadas e enviadas a cidades da Região Nordeste. A informação foi divulgada hoje (19) pela Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul.
Ela pode pegar pena de 1 a 3 anos de prisão. O tempo pode ser aumentado pelo fato da mulher ter usado redes sociais para a propagação dos conteúdos.
A mulher foi enquadrada nos artigos 324 e 325 do Código Eleitoral, segundo os quais são crimes “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado” e “caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”.
Ela pode pegar pena de 1 a 3 anos de prisão. O tempo pode ser aumentado pelo fato da mulher ter usado redes sociais para a propagação dos conteúdos.
Mensagens falsas como a que motivou a prisão foram disseminadas em todo o país. O Tribunal Superior Eleitoral criou um site para esclarecer eleitores quanto às teorias da conspiração e acusações de supostas fraudes em urnas e no conjunto do sistema de votação.
A disseminação de desinformação sobre o tema tem crescido. A presidente do TSE, ministra Rosa Weber chegou a receber ameaças. Na quarta (17), ela reuniu representantes da candidaturas para solicitar ações de desincentivo aos questionamentos.
No balanço da votação do primeiro turno, nem o TSE nem a missão internacional da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acompanhou o pleito, identificaram indícios de fraude ou problemas que pudessem comprometer o resultado.
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