NO TRE, JAQUELINE CASSOL QUESTIONA ATÉ QUEM DIZ QUE NÃO VOTARÁ NELA

Entre os posts, a ação de Jaqueline Cassol citou que havia acusações de coronelismo, galinhas dos ovos de ouro, assassino, vagabundos, grileiros, manipuladora, capeta, nojenta entre outros. Para a advogada Érica Camargo, que representa Jaqueline Cassol, as mensagens configuram propaganda eleitoral negativa e ainda crime contra a honra. O juiz não entendeu dessa forma. Quanto aos demais comentários citados na inicial e reproduzidos, in totum, nesta decisão, permeados por debates diversos, com alguns contendo críticas mais contundentes, a meu sentir, estão em consonância com o debate político, pois individualizados e sem a conotação de propaganda propriamente dita, capaz de influenciar o eleitorado, decidiu Herculano Martins Nacif.
Ainda na quinta-feira, Jaqueline Cassol impetrou ação contra o jornalista Paulo Andreoli, do Rondoniavivo. Ele postou uma imagem, cópia de um processo, em que o nome do senador Ivo Cassol (PP) aparece. Foi o suficiente para a candidata recorrer ao Judiciário Eleitoral contra o profissional da imprensa, entendendo que estariam sendo atacadas tanto Jaqueline Cassol como a candidata ao Senado, Ivone Cassol. Dessa vez foi o juiz Sérgio William Domingues Teixeira quem garantiu a liberdade de expressão. A meu sentir, em juízo de cognição sumária, observo que a matéria veiculada traz informações concretas, inclusive com carimbo de folhas do órgão que conduziu procedimento oficial, não estando presentes os requisitos que denotam a ocorrência de propaganda eleitoral negativa. Cabe ressaltar, também em juízo de cognição sumária, que a veiculação da notícia tida como propaganda eleitoral, disposta na página do perfil do primeiro representado, traz circunstância pessoal de parente dos candidatos da coligação representante, não demonstrando a conotação relativa à matéria eleitoral, disse, negando a medida liminar.
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