Rondônia, 17 de maio de 2024
Eleições

Para juristas Roberto Sobrinho, se eleito, tomará posse pois não haverá impedimentos

No último dia 5 de setembro, enquanto boa parte da imprensa noticiava o fim da candidatura de Roberto Sobrinho três advogados especializados em direito eleitoral previram que a candidatura seria mantida; muito antes das três decisões judiciais que garantiram a continuidade da campanha do ex-prefeito.


Na Ação Popular, de nº 0189619-79.2008.8.22.0001, que é idêntica e sobre os mesmos fatos que a ACP do Ministério Público, Roberto Sobrinho foi inocentado de todas as acusações de supostas irregularidades e o Mojuca foi condenado a pagar R$ 100 mil por cobrança indevida de mensalidades de bolsistas.

Os motivos alegados para se tentar impedir Roberto são a doação de um terreno para um sindicato e o caso relacionado a um convênio com o Colégio Mojuca. Este caso do Mojuca resultou em dois processos, um através de uma Ação Popular (AP) ingressada por um particular e outra uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MP.

Na Ação Popular, de nº 0189619-79.2008.8.22.0001, que é idêntica e sobre os mesmos fatos que a ACP do Ministério Público, Roberto Sobrinho foi inocentado de todas as acusações de supostas irregularidades e o Mojuca foi condenado a pagar R$ 100 mil por cobrança indevida de mensalidades de bolsistas.

Para o especialista em direito eleitoral Rafael Balieiro, a sentença condenatória na Ação Civil Pública, que foi posterior à sentença que absolveu o ex-prefeito, tratou de coisa julgada, sobre os mesmos fatos, causa de pedir e estabeleceu dentro do Tribunal de Justiça duas decisões conflitantes sobre o mesmo caso, o que é vedado em lei e dificilmente será mantido nos tribunais superiores.

O outro impedimento foi analisado por Clayton de Souza Pinto, advogado que atua em direito eleitoral, e considerado juridicamente ainda mais frágil. Trata-se da doação de um terreno ao Sindicato dos Taxistas, feito mediante regular autorização pela Câmara de Vereadores, que foi julgada no processo 0021533-77.2010.822.0001. Neste caso, inclusive a doação não foi cancelada pela justiça e o terreno continua com a entidade sindical.

Mas a principal fundamentação dos dois juristas está no fato de que nestas duas condenações não houve comprovação de dolo, má-fé, desvios de recursos ou vantagem ilícita; sem esse tipo de ilícitos, não pode haver perdas de direitos políticos. Mesmo que o Tribunal Regional (TRE) Eleitoral negue o registro da candidatura haverá dois recursos judiciais simultâneos, o primeiro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), neste buscando justamente anular as condenações e/ou inelegibilidades. "Eleito, ele tomará posse com certeza", acreditam os advogados.

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