Rondônia, 24 de novembro de 2024
Eleições

Pedido de investigação contra atual prefeito de Monte Negro é negado pela Justiça Eleitoral

O juiz da 25ª Zona Eleitoral de Ariquemes, Marcus Vinícius dos Santos Oliveira, negou pedido de investigação contra o candidato a reeleição em Monte Negro, Evandro Marques (Democratas) e seu candidato a vice Joaquim Fernandes “Sereno” Pereira. A representação, apresentada pelo opositor Ivair Fernandes, sofreu forte repreensão da Justiça por usar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para atacar os concorrentes e fazer politicagem.

O partido do candidato afirmava no requerimento que o atual prefeito estaria realizando ações vedadas pela Lei Eleitoral ao permitir que o secretário de Obras, Arlindo Fernandes, gozasse de suas férias. Em resposta, o magistrado afirmou que a doutrina de Rodrigo López Zilio esclarece que “os horários de folga, o descanso semanal remunerado, as férias e licenças regulares, já que em seu horário particular, é assegurado ao servidor toda e qualquer atividade – lícita – que lhe convenha”, ou seja, o servidor pode fazer o que bem entender com o seu tempo livre, inclusive ajudar em campanhas políticas.

Na decisão o juiz exaltou que “A AIJE não pode ser utilizada para investigação de fatos indeterminados, fundamentos em meras conjecturas, haja vista que a Justiça Eleitoral não pode servir para palco de perseguições políticas”.

Inverdades divulgadas

Pouco tempo depois do indeferimento do pedido o jornal “EnFoco Notícias”, um jornal local de Monte Negro escrito por um assessor de comunicação da antiga gestão e exonerado no final de 2017, tentou denegrir a imagem do candidato a reeleição ao falar sobre os gastos de Marketing feitos pela campanha de Evandro Marques.
S

egundo o site https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/ todos os candidatos já receberam recursos dos fundos eleitorais, exceto o novo candidato do PDT, que ainda não prestou contas. O jornal falhou em informar a população que o atual prefeito foi um dos únicos a prestar contas de todos os seus gastos perante a Justiça Eleitoral, sendo que outros candidatos também estão realizando trabalhos nas redes sociais, inclusive de impulsionamento pago de publicações e usufruindo de serviços advocatícios.

CONFIRA NA ÍNTEGRA A DECISÃO

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