POR 5 A 1 NESTA SEGUNDA-FEIRA, TRE DA PARAÍBA LIBERA CANDIDATURA DE SENADOR EM CASO IDÊNTICO A DE EXPEDITO JÚNIOR

Durante o voto, o relator do processo, o juiz federal Rudival Gama, considerou que o período de inelegibilidade começa no primeiro turno das eleições de 2006, ocorrido no dia 1º de outubro daquele ano. Desta maneira, nas Eleições 2014, cujo primeiro turno ocorrerá em 5 de outubro, o prazo de oito anos de inelegibilidade já terá se encerrado. A situação de Expedito Júnior é idêntica. "Na data da eleição de 2014, o prazo de inelegibilidade terá cessado", afirmou, ao considerar que o segundo turno não é uma nova eleição, mas apenas um pleito complementar. O relator foi acompanhado pelo corregedor Tércio Chaves, pelo juiz Silvio Porto, pelo juiz Breno Wanderley e pelo juiz Eduardo José Soares.
Único voto contra, o desembargador João Alves da Silva foi contra a liberação da candidatura. Ele entendeu que o prazo de inelegibilidade começa a contar do segundo turno de 2006. "O candidato só foi eleito no segundo turno", disse. "É o próprio texto constitucional que define o segundo turno como nova eleição", acrescentou.
A impugnação de Cássio e mais 13 candidatos tinha sido pedida pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) no dia 14. O julgamento de Expedito Júnior acontece nesta terça-feira.
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