Por contas não prestadas em 2018 e sem vice, Procuradoria pede para TRE negar registro a Valclei Queiroz
Em parecer apresentado nesta quarta-feira (7), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que negue o registro de candidatura ao Governo, para o postulante do Agir, Valclei Queiroz da Silva. O procurador Bruno Rodrigues Chaves enumerou três situações para a negativa: ausência de certidão de objeto e pé completa, contas não prestadas durante a campanha de 2018 e ainda o fato de que houve renúncia da então candidata a vice, Milene Cristiane da Silva Barreto, e o partido não fez a substituição no prazo legal.
O procurador eleitoral explica que Valclei Queiroz não teve as contas julgadas como não apresentadas pelo TRE, referente a 2018, o que o impede de obter certidão eleitoral. Passados 4 anos, apenas em julho desse ano é que o candidato apresentou documentos ao TRE, mas para Bruno Rodrigues, essa situação não causa um efeito suspensivo na penalidade imposta ao candidato, que, sem certidão, não pode concorrer. “O recorrente teve suas contas relativas ao pleito de 2018 julgadas não prestadas, atraindo para si a sanção prevista no art. 58, inc. I, da Resolução TSE n. 23.406/2014, aplicável à época dos fatos, consistente no impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas”, esclareceu.
Ainda nas explicações, o procurador diz que ainda que ele comprove a efetiva apresentação das contas, “quedar-se-ia mantida a restrição à quitação eleitoral, uma vez que, a uma, o pedido de regularização das contas não deve ser recebido com efeito suspensivo e porque ainda não ultrapassado o período da legislatura pela qual concorreu o requerente (2019-2022)”.
Sobre a substituição da candidata a vice, que renunciou, o partido não fez a troca dentro do prazo legal. “Há, portanto, vício na formação da chapa majoritária ao qual o requerente encontra-se vinculado. Feitas tais considerações, esta Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo indeferimento do presente requerimento de registro de candidatura”, finalizou.
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