Rondônia, 24 de novembro de 2024
Eleições

Por indícios de fraude, Justiça Eleitoral manda suspender divulgação de pesquisa em Vilhena

O juiz Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, atendeu pedido da coligação do atual prefeito Eduardo Japonês e mandou suspender a divulgação de uma pesquisa que teria sido realizada na cidade pela empresa Franco e Rodrigues Comunicação Social e Empreendimentos Ltda. Ao analisar documentos apresentados pela empresa o magistrado afirmou que há indícios de fraude.

O pedido de suspensão da divulgação foi feito pela coligação de Japonês há alguns dias, mas o juiz decidiu pedir documentos à empresa. Após analisar o material ele entendeu que as acusações são razoáveis. “Pois bem. Analisando os documentos trazidos aos autos pela representada Franco e Rodrigues Comunicação Social, verifico que existem fundados indícios de irregularidades na coleta das informações pesquisadas. Os formulários juntados demonstram, no mínimo, sérias inconsistências nos dados e uma padronização nas respostas que não se afigura condizente com a prática estatística, inclusive porque certo padrão de respostas concentrou-se exclusivamente com alguns entrevistadores, dissociando por completo os dados por eles coletados em relação aos demais”, afirmou.

Na decisão, o juiz determina que a empresa representada suspenda, “no prazo de 24 horas, contado da intimação, todo e qualquer ato de divulgação da referida pesquisa, registrada sob n. RO-03440/2020, bem como proíbo republicação ou menção à referida pesquisa, sob pena de multa de R$ 53.205, nos termos da Resolução/TSE 23.600/2019”.
Ele também determinou que um candidato retirasse a publicação de sua página no Facebook.

Foi determinado ainda que o cartório eleitoral, “no prazo de quinze dias efetue diligências em pelo menos dez endereços constantes dos referidos formulários, de forma aleatória, validando ou não a existência destes e das pessoas entrevistadas”.

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