PRE orienta sobre o uso de cavaletes eleitorais
Após várias denúncias, a PRE notificou coligações e partido para evitarem colocar cavaletes em lugares impróprios que prejudiquem o bom andamento de veículos e pessoas
Denúncias recebidas
A PRE recebeu várias denúncias, reclamações e constatações acerca da presença de cavaletes atrapalhando o trânsito de pessoas e veículos. A lei permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeira ao longo de vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento de veículos e pessoas e que não causem risco de acidentes. O espaço livre ideal é de 1,20 metro de largura a partir do meio-fio, e a distância mínima de 30 metros de cruzamentos, entrocamentos, semáforos, sinais de trânsito, retornos e rotatórias.
A distribuição de camisetas padronizadas com imagem, nome ou número de candidatos, bem como cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que podem proporcionar vantagem ao eleitor, são proibidas. A PRE explica que é ilegal a veiculação de propaganda de qualquer natureza em lugares de uso comum e que dependa da cessão e permissão pública, como postes de iluminação pública, viadutos, faixas, estandartes, entre outros.
Denúncias recebidas
A PRE recebeu várias denúncias, reclamações e constatações acerca da presença de cavaletes atrapalhando o trânsito de pessoas e veículos. A lei permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeira ao longo de vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento de veículos e pessoas e que não causem risco de acidentes. O espaço livre ideal é de 1,20 metro de largura a partir do meio-fio, e a distância mínima de 30 metros de cruzamentos, entrocamentos, semáforos, sinais de trânsito, retornos e rotatórias.
Como denunciar
Quem tiver informações sobre possíveis ilícitos, pode entrar em contato com a PRE pelo e-mail pre-ro@mpf.mp.br; por formulário eletrônico no endereço cidadao.mpf.mp.br; pessoalmente na sede da PRE (avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Porto Velho) ou nas promotorias eleitorais do interior de Rondônia.
Os eleitores que tiverem o aplicativo Whatsapp em seus celulares podem enviar mensagens para o número (69) 9231-3664. Este canal de atendimento é exclusivo para mensagens de texto, imagens e vídeos. Para denúncias por ligação telefônica, o número é o 148, da Justiça Eleitoral.
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