Preencha em casa seu formulário de justificativa e evite filas no domingo
Durante o primeiro turno muitos eleitores encontraram dificuldades no preenchimento do formulário de justificativa, sendo necessário, inclusive, a intervenção dos monitores no ato de preenchimento, fato que gerou a formação de filas em razão do elevado número de eleitores em busca desse serviço.
O Eleitor que não votou e não justificou sua ausência no primeiro turno tem até 60 dias após as eleições para procurar o Cartório Eleitoral e justificar-se.
Diante desses fatos, a Justiça Eleitoral de Rondônia reforça a importância de o eleitor levar o formulário de justificativa previamente preenchido. Através do link http://www.justicaeleitoral.gov.br/eleitor/justificativa-eleitoral, é possível preencher o requerimento em casa e imprimi-lo, lembrando que o formulário também pode ser obtido em qualquer Cartório Eleitoral do Estado e no Shopping Cidadão, localizado na Capital.
O Eleitor que não votou e não justificou sua ausência no primeiro turno tem até 60 dias após as eleições para procurar o Cartório Eleitoral e justificar-se.
É importante lembrar que a justificativa também faz parte do processo eleitoral, razão pela qual quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, neste segundo turno, terá de justificar sua ausência, devendo comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa munido do requerimento preenchido e de um dos seguintes documentos de identificação com foto:
- carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- passaporte;
- carteira nacional de habilitação.
Veja Também
Justificativa de ausência ao 2º turno das eleições pode ser feita até 7 de janeiro
MPRO garante condenação por propaganda eleitoral antecipada em Parecis
Pesquisa divulgada em ano de eleição deve ser registrada na Justiça Eleitoral, reafirma TSE