Prefeito e vereadores de Costa Marques são condenados a pagar mais de R$ 5 mil por projeto que baixa IPTU em ano eleitoral
O prefeito, vice e vários vereadores de Costa Marques foram condenados nesta sexta-feira (3) ao pagamento de multa individual no valor de R$ 5.320,50 pela apresentação e aprovação de um projeto de Lei que iria conceder descontos no pagamento do IPTU e de juros e multas a devedores do imposto. A ação foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e julgada procedente pelo juiz Lucas Niero Flores, por contrariedade a legislação em ano de eleições.
A condenação atinge o prefeito Vagner Miranda da Silva (PMN) e os vereadores Mauro Sergio Costa (PT), Adimilson Carlos Cassol (PSD), Antônio Augusto Neto (PROS), Fabiano Mata os Pinto da Vitoria (PTB), Neusa de Souza Neto (PP), Sergio Pinheiro da Silva (Pode) , Mohamed Dib Neto (PV), Clebson Gonçalves da Silva (PSDB) e Elizeu Aparecido Biazini.
O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo do Município e visava a concessão de desconto de 30% no IPTU de 2020 para pagamento até 30/10/2020, além da isenção de 50% de juros, multas e correções do IPTU dos exercícios anteriores a 2017 para os pagamentos efetuados até o dia 30/10/2020. Na Casa de Leis uma emenda foi apresentada e determinou o aumento do desconto deste ano para 50%. A proposta foi aprovada por unanimidade.
Para o Ministério Público, tanto o prefeito como os vereadores incorreram em ilegalidade e conduta vedada em ano eleitoral. “O primeiro ponto a ser observado é que a Lei da Responsabilidade Fiscal estabelece que todo benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receitas deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, inclusive deve estar acompanhado de medidas de compensação. Ao que consta dos autos, isso não foi observado no projeto de lei. Em segundo ponto, na análise procedimental, ou seja, formal, a lei que estabelece as normas para as eleições (Lei n.º 9.504/97) é clara ao vedar a concessão de benefícios por parte da Administração Pública no ano em que se realizar as eleições”, afirmou o juiz.
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