Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Eleições

Presidente do STF empata em 5 a 5 julgamento do Recurso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, acaba de se manifestar pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado na Corte pelo candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Com isso, o julgamento, que se estendeu por dois dias, acaba empatado em 5 votos a 5. Para Peluso, a lei vale apenas depois de uma ano de sua publicação, e para fatos que vierem a acontecer. Neste momento a Corte analisa como será resolvido o empate.



O presidente disse entender, ainda, que a inelegibilidade é uma sanção, e portanto não poderia retroagir para atingir situações pretéritas.

Último a votar, o ministro Peluso disse entender que a chamada Lei da Ficha Limpa altera o quadro dos competidores, e portanto altera o processo eleitoral. Dessa forma, a norma não estaria em conformidade com o artigo 16 da Constituição Federal, que dispõe sobre a anterioridade da lei eleitoral. Este dispositivo da Constituição tem por objetivo não permitir casuísmo, garantindo os bons trabalhos eleitorais, disse o ministro.

O presidente disse entender, ainda, que a inelegibilidade é uma sanção, e portanto não poderia retroagir para atingir situações pretéritas.

Votos

Votaram pelo desprovimento do RE, e consequentemente pelo indeferimento do registro de Joaquim Roriz, os ministros Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

Divergiram e votaram pelo desprovimento do recurso os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Desinformação na campanha eleitoral é passível de multa, ratifica TSE

Eleições 2026: votação de novas regras de inelegibilidade é transferida para esta quarta

TRE cassa diplomas de vereadores por fraude à cota de gênero após ações do MPE

Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero pelo Partido da Mulher após atuação do MP