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Rondônia, 05 de novembro de 2026
Eleições

PRESIDENTE DO TRE DESCARTA LEI SECA EM RONDÔNIA

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, informou que não irá propor a edição da “lei seca” nestas eleições. Segundo Ivanira, é desnecessária a adoção da medida, "pois o Código Eleitoral já prevê as sanções para os casos de tumulto por algum excesso e a cada caso concreto a polícia e os juízes estarão aptos para preservarem a ordem pública, se violada".



Consta no Código Eleitoral que é crime promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais (art. 296). Também caracteriza crime impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (art. 297).

A Presidente esclarece que, na hipótese de algum juiz eleitoral editar a proibição, a norma ficará restrita à circunscrição do magistrado, não tendo efeito em outras localidades.

Consta no Código Eleitoral que é crime promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais (art. 296). Também caracteriza crime impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (art. 297).

Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei n. 1.817 de 2011 que pretende alterar o Código Eleitoral para estabelecer a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nas eleições, com previsão de pena de seis meses a um ano de prisão mais multa de mil a cinco mil reais.

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