Procuradoria Eleitoral aciona PT e Padre Ton por propaganda eleitoral antecipada
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia representou o Partido dos Trabalhadores (PT) e o pré-candidato Padre Ton de utilizarem o tempo destinado à propaganda partidária para fazer propaganda eleitoral antecipada. O caso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A procuradora regional eleitoral, Gisele Bleggi, afirma que a veiculação de propaganda partidária para promoção de pré-candidato, com conotação eleitoral, é ato ilegal, caracterizando-se propaganda antecipada. A legislação eleitoral determina que a propaganda partidária não pode ter promoção pessoal, servindo apenas para difundir o programa do partido; transmitir mensagens aos filiados; e divulgar a posição do partido a respeito de temas político-comunitários. Ao utilizar o espaço da propaganda partidária para antecipar a propaganda eleitoral, o partido e seu pré-candidato feriram o princípio da igualdade que deve nortear todo o processo eleitoral, afirma.
Como denunciar
No vídeo de 30 segundos veiculado em junho, há enaltecimento de Padre Ton, atribuindo qualidades ao seu histórico político e apontado o pré-candidato como ficha limpa. Na propaganda partidária desvirtuada, Padre Ton fala de seus feitos como prefeito, alega que melhorou a saúde e a educação e, em Brasília, continua lutando para trazer mais investimentos e ajudar a resolver os problemas de Rondônia.
A procuradora regional eleitoral, Gisele Bleggi, afirma que a veiculação de propaganda partidária para promoção de pré-candidato, com conotação eleitoral, é ato ilegal, caracterizando-se propaganda antecipada. A legislação eleitoral determina que a propaganda partidária não pode ter promoção pessoal, servindo apenas para difundir o programa do partido; transmitir mensagens aos filiados; e divulgar a posição do partido a respeito de temas político-comunitários. Ao utilizar o espaço da propaganda partidária para antecipar a propaganda eleitoral, o partido e seu pré-candidato feriram o princípio da igualdade que deve nortear todo o processo eleitoral, afirma.
Como denunciar
A população também pode ajudar a fiscalizar irregularidades na disputa eleitoral. Quem tiver informações sobre possíveis ilícitos, pode denunciar à PRE pelo e-mail pre-ro@prro.mpf.gov.br; por formulário eletrônico no endereço cidadao.mpf.mp.br, pessoalmente na sede da PRE (avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Poto Velho) ou nas promotorias eleitorais do interior de Rondônia. O telefone 148, da Justiça Eleitoral, também recebe denúncias.
Procuradoria Regional Eleitoral
As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral.
A procuradora regional eleitoral, Gisele Bleggi, afirma que a veiculação de propaganda partidária para promoção de pré-candidato, com conotação eleitoral, é ato ilegal, caracterizando-se propaganda antecipada. A legislação eleitoral determina que a propaganda partidária não pode ter promoção pessoal, servindo apenas para difundir o programa do partido; transmitir mensagens aos filiados; e divulgar a posição do partido a respeito de temas político-comunitários. Ao utilizar o espaço da propaganda partidária para antecipar a propaganda eleitoral, o partido e seu pré-candidato feriram o princípio da igualdade que deve nortear todo o processo eleitoral, afirma.
Como denunciar
No vídeo de 30 segundos veiculado em junho, há enaltecimento de Padre Ton, atribuindo qualidades ao seu histórico político e apontado o pré-candidato como ficha limpa. Na propaganda partidária desvirtuada, Padre Ton fala de seus feitos como prefeito, alega que melhorou a saúde e a educação e, em Brasília, continua lutando para trazer mais investimentos e ajudar a resolver os problemas de Rondônia.
A procuradora regional eleitoral, Gisele Bleggi, afirma que a veiculação de propaganda partidária para promoção de pré-candidato, com conotação eleitoral, é ato ilegal, caracterizando-se propaganda antecipada. A legislação eleitoral determina que a propaganda partidária não pode ter promoção pessoal, servindo apenas para difundir o programa do partido; transmitir mensagens aos filiados; e divulgar a posição do partido a respeito de temas político-comunitários. Ao utilizar o espaço da propaganda partidária para antecipar a propaganda eleitoral, o partido e seu pré-candidato feriram o princípio da igualdade que deve nortear todo o processo eleitoral, afirma.
Como denunciar
A população também pode ajudar a fiscalizar irregularidades na disputa eleitoral. Quem tiver informações sobre possíveis ilícitos, pode denunciar à PRE pelo e-mail pre-ro@prro.mpf.gov.br; por formulário eletrônico no endereço cidadao.mpf.mp.br, pessoalmente na sede da PRE (avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Poto Velho) ou nas promotorias eleitorais do interior de Rondônia. O telefone 148, da Justiça Eleitoral, também recebe denúncias.
Procuradoria Regional Eleitoral
As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral.
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