PSD e Adailton Fúria são multados pela Justiça Eleitoral por propaganda irregular

O juiz Audarzean Santana da Silva julgou parcialmente procedente ação movida pelo Partido Liberal (PL), através do advogado Nelson Canedo, e condenou o PSD e o candidato a governador Adailton Fúria à multa de R$ 5 mil cada, por propaganda irregular. A legenda governista manteve por mais de 48 horas, após a convenção realizada no dia 1º de agosto na antiga Talismã 21, publicidade do candidato Fúria.
A ação foi proposta pelo PL a partir de tese elaborada pelo advogado Canedo: encerrada a convenção, a propaganda intrapartidária deve ser imediatamente retirada e não pode continuar exposta aos eleitores. Mesmo depois do evento, um banner de grandes dimensões com a imagem de Fúria continuou visível para quem transitava pela Avenida Mamoré, em Porto Velho. A defesa tentou justificar a permanência do material como parte do processo de desmontagem do evento. O argumento não convenceu.
Na sentença, o juiz foi enfático: deixar um banner com a imagem do pré-candidato exposto por mais de 48 horas não representa simples “tempo de desmontagem logístico”, mas “exposição eleitoral irregular prolongada”. A decisão também derrubou outro argumento da defesa: mesmo instalado dentro de uma propriedade privada, o material estava visível da via pública e, portanto, alcançava os eleitores.
Para Nelson Canedo, responsável pela tese que deu origem à ação, a sentença estabelece um alerta para as campanhas:
“A propaganda intrapartidária tem hora para começar e também tem hora para terminar. Encerrada a convenção, ela não pode continuar alcançando o eleitor nas ruas como instrumento de promoção antecipada da candidatura”, afirmou Canedo”.
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