Recurso de Arruda entra na pauta desta terça-feira
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira (26) o recurso em que o candidato ao governo do Distrito Federal, José Roberto Arruda, pede que seja modificada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que negou sua candidatura às eleições de outubro com base na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
A defesa de José Roberto Arruda argumenta que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que confirmou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos em ação civil pública decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, é posterior ao seu pedido de registro de candidatura, portanto não pode surtir efeitos. Arruda requereu seu registro no dia 4 de julho passado e a decisão do TJDFT foi tomada em 9 de julho.
Eles pedem a suspensão dos direitos políticos de Arruda por ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
A defesa de José Roberto Arruda argumenta que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que confirmou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos em ação civil pública decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, é posterior ao seu pedido de registro de candidatura, portanto não pode surtir efeitos. Arruda requereu seu registro no dia 4 de julho passado e a decisão do TJDFT foi tomada em 9 de julho.
Sua defesa sustenta que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, em diversos julgados relativos às eleições de 2012, portanto, sob a égide da Lei da Ficha Limpa, reconheceu que fato superveniente não poderá ser discutido em sede de registro, argumenta a defesa do candidato. Os advogados do ex-governador afirmam que o TRE-DF mudou essa jurisprudência justamente para atingir sua candidatura.
A relatoria do recurso no TSE é do ministro Henrique Neves.
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