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Rondônia, 08 de novembro de 2026
Eleições

Se Liga: o que não é permitido na propaganda eleitoral na internet?

A propaganda de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações para as Eleições Municipais de 2024 começa no dia 16 de agosto. É importante ter atenção para as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019 sobre o assunto.  

Quanto à propaganda eleitoral pela internet, confira o que não é permitido: 

O descumprimento das normas sobre conteúdos fabricados, manipulados ou deep fakes caracteriza abuso do poder político, o que pode levar à cassação do registro ou do mandat

Provedores devem manter um repositório em tempo real dos anúncios políticos, detalhando conteúdo e gastos, e disponibilizar uma ferramenta de consulta para o acesso a essas informações.  

Os provedores são responsáveis pela remoção de conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, informações falsas, ameaças à Justiça Eleitoral e discurso de ódio. 

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